Contrato de aluguel: saiba o que pode ser exigido - Formoney

Contrato de aluguel: saiba o que pode ser exigido

O serviço de locação de imóveis é uma prática muito comum em nosso país.

Sejam casais que estão iniciando a vida juntos e esperam pela compra de sua casa própria, sejam estudantes que estão em uma nova cidade para o processo de formação.

Independente do motivo que leve a locação de um imóvel, casa ou bem, todos esses processos são regulamentados pelo contrato de aluguel simples.

O contrato de aluguel é um documento que traz legalidade para o processo de locação e é por meio dele que fica estabelecido os deveres e direitos de cada uma das partes e evita que tanto inquilino quanto proprietário sejam lesados.

Deve constar no contrato de aluguel residencial simples o valor de locação, a data de vencimento do mesmo, bem como as condições gerais do imóvel e a existência de móveis que possam estar na propriedade e estão com isso sublocados.

Uma dúvida que acaba ocorrendo tanto em inquilinos quanto proprietários é quanto ao que pode ou não ser exigido para formalização do contrato de aluguel residencial simples.

Você saberia dizer?

Para evitar ser prejudicado neste momento com exigências sem respaldo legal, vamos conversar um pouco sobre isso.

O contrato de aluguel residencial simples pode fazer determinadas exigências

Os principais deveres e direitos do inquilino já fazem parte do conhecimento coletivo de todos nós.

É dever deve resguardar o imóvel, fazendo bom uso do mesmo, evitando danos e desgastes ocasionados pelo mau uso, bem como é seu dever fazer o pagamento mensal do aluguel ao proprietário ou a imobiliária responsável pela locação.

Dentre os direitos do inquilino estão a garantia de receber um imóvel em condições de ser habitado, sem avarias ou quaisquer outros problemas que possam prejudicar a permanência no local.

Também é um direito do inquilino que o proprietário arque com todas as taxas administrativas, impostos e correlatos relacionados com a titularidade do imóvel.

Uma questão que os inquilinos desconhecem, mas que integra a sua grade de direitos é quanto ao pagamento de despesas do condomínio.

As despesas de condomínio como, por exemplo, valor referente a pintura, manutenção de iluminação e correlatos são inteiramente de responsabilidade do proprietário, não podendo recair sobre o inquilino.

O que pode ser exigido em um contrato de aluguel simples

Alguns inquilinos ao se depararem com tantas exigências feitas pelo proprietário ou pela imobiliária costumam ter dúvidas sobre o que pode efetivamente ser exigido e o que não pode ser exigido em um contrato de aluguel residencial simples.

Assim sendo, para esclarecer de uma vez por todas, reuni aqui o que pode ser exigido por parte seja do proprietário ou da imobiliária.

Caução

O caução pode ser exigido e é uma prática muito comum no mercado de locação de imóveis.

Acaba sendo uma opção para quem não consegue apresentar um fiador para a formalização do processo de locação.

A obrigatoriedade de um fiador é uma prática muito comum igualmente e vou explicar logo abaixo.

De fato, o caução é um valor depositado em uma conta da imobiliária e que não deve ser superior a três parcelas do valor de locação do imóvel.

É uma garantia caso o locatário não pague os alugueis. Ao final do contrato o inquilino pode solicitar a devolução do valor depositado com as devidas correções referentes ao período.

Caso encontre dificuldades para receber a caução, pode ser aberto um processo judicial junto a imobiliária.

Fiador

De fato, o fiador é uma prática muito comum, como mencionei acima.

Envolve a participação de um terceiro no contrato de aluguel residencial simples, ou ainda no contrato de aluguel comercial simples.

Esse terceiro, denominado de fiador é responsável pelo pagamento do aluguel caso o locatário não o pague e pode ser legalmente cobrado por isso.

Com a reformulação da lei do inquilinato, o fiador pode solicitar, com aviso prévio de cento e vinte dias, a saída do contrato que segue em vigência.

O inquilino deve apresentar um novo fiador ou meios que garantam que o pagamento será feito.

Seguro fiança

Pelas desvantagens que apresenta não é uma modalidade muito usual, mas que pode ser adotada.

No caso do seguro fiança, o futuro inquilino não possui nem mesmo fiador, nem mesmo a caução.

Desta forma, ele contrata uma empresa responsável pelo seguro fiança, que funciona como uma garantia para o proprietário que o valor do aluguel será pago.

Dessa forma, caso o inquilino não pague as parcelas mensalmente, a agência é solicitada e cobre o pagamento prescrito no contrato de aluguel.

De fato, a principal desvantagem deste serviço que o faz não ser muito utilizado é que mesmo que não precise recorrer à cobertura do aluguel por parte da agência o inquilino não recebe os valores mensalmente pagos ao final do contrato.

Após contratar a empresa para o seguro fiança o locatário deve pagar mensalmente um valor acordado diretamente que será futuramente utilizado para o pagamento do aluguel caso seja necessário.

Gostou de saber mais sobre o contrato de aluguel?

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Por Rafael Mansberger – Especialista em crédito – @rafaelmansberger – E-mail: [email protected]

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