Morte e Invalidez Permanente: você sabe o que é isso?
Você já ouviu falar de MIP?
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Mencionando apenas a sigla talvez não seja algo assim tão familiar.
Mas e se eu te disser Morte e Invalidez Permanente?
Você certamente teria agora uma ideia melhor do que estou falando, mas possivelmente ainda não saberia bem do que se trata.
Embora não seja algo assim tão conhecido, se você já realizou um financiamento de imóvel, por exemplo, acabou pagando o MIP junto as taxas e encargos do financiamento.
Vamos conhecer um pouco mais sobre essa tarifa?
MIP: Morte e Invalidez Permanente
O MIP, ou Morte e Invalidez Permanente, é um tipo de seguro contratado durante a formalização e assinatura do contrato do seu financiamento.
De fato, consiste em um tipo de garantia de que a dívida será quitada ou amortizada.
A amortização é um processo no qual há a quitação da dívida por meio de pagamentos feitos regularmente.
Vamos supor a seguinte situação: você acabou de adquirir um imóvel com a sua esposa(o).
Após um ano do início do pagamento do financiamento um dos cônjuges vem a falecer.
Eventualmente o que ocorre nesse caso é que o viúvo não consegue arcar sozinho com o financiamento e assim sendo o seguro pode ser acionado para realizar o pagamento da parte que corresponderia ao falecido.
Sendo uma garantia tanto para quem está adquirindo o imóvel quanto para quem está vendendo.
O MIP é similar ao seguro de vida
O seguro de Morte e Invalidez Permanente cobre o caso de morte acidental e natural tão como invalidez permanente e é bem similar a um seguro de vida.
O seguro de vida apresenta pequenas particularidades em relação a essa modalidade de seguro solicitada durante o financiamento.
Dentre essas particularidades está de que o MIP possui uma cobertura bem mais simplista que o seguro de vida.
No seguro você também pode igualmente escolher quanto será o valor segurado bem como quem será o seu beneficiário.
Com o seguro de Morte e Invalidez Permanente o valor da apólice é determinado com base no valor do financiamento e o beneficiário é aquele que financia o imóvel, nesse caso o banco muitas vezes.
Quanto o seguro pode interferir no preço final do meu financiamento?
Quem está buscando comprar uma casa e está pesquisando um financiamento, deve já ter percebido que entre uma instituição financeira e outra há uma diferença quase gritante nos valores praticados.
Isso acontece por conta de dois seguros que estão atrelados ao seu financiamento que podem chegar no final do prazo de contrato para quitação da dívida em mais de cem mil reais.
Por conta da Lei Federal número 4.380 de 1984 e o decreto número 73 de 1996, a pessoa que está buscando contratar um financiamento deve contratar dois seguros que são pagos mensalmente junto as parcelas do próprio financiamento.
São eles o seguro de Morte e Invalidez Permanente e o de Danos Físicos ao Imóvel ou DFI.
Ambos os seguros mencionados são chamados de seguros habitacionais para imóveis que são adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação, o SFH.
No qual apenas imóveis até setecentos e cinquenta mil reais podem ser adquiridos nos estados de Minas Gerais, Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo.
Imóveis em outros estados podem ser financiados dentro do Sistema Financeiro de Habitação com valor de até seiscentos e cinquenta mil reais.
Os imóveis dentro desse sistema são financiados por meio de recursos da poupança ou do Fundo de Garantia.
Imóveis mais caros estão isentos da obrigatoriedade da contratação destes seguros habitacionais, todavia, dificilmente os bancos acabam aprovando o financiamento sem que estes seguros estejam atrelados a compra.
O que o Danos Físicos ao Imóvel cobre?
De fato, o seguro de Danos Físicos ao Imóvel é um seguro muito importante e resguarda o proprietário quanto a danos ocasionados diretamente.
Como o nome sugere, ao imóvel, as suas estruturas, e dentre as suas coberturas estão incêndio, explosão, desmoronamento e outros.
Apesar de serem seguros obrigatórios para as condições que mencionei acima.
Ou seja, imóveis de até setecentos e cinquenta mil nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal e Rio de Janeiro, e de até seiscentos e cinquenta mil em outros estados, o valor cobrado pelas instituições financeiras pode variar bastante no oferecimento das mesmas coberturas.
Por exemplo, apenas a título de comparação. Uma instituição financeira real, a qual chamaremos apenas de X, oferece ambos os seguros para uma casa de quinhentos mil reais.
Isso em um perfil de financiamento de quarenta e seis a cinquenta anos.
Com uma entrada de cerca de cem mil reais, pelo valor aproximado de pouco menos de quarenta e sete mil reais.
De fato, sob as mesmas condições, uma instituição real a qual chamaremos de I, oferece os seguros com as mesmas respectivas coberturas com valor de quase cento e vinte mil reais.
Uma diferença exponencialmente grande, não é?
Justamente por conta disso é imprescindível que você pesquise e muito bem antes de escolher a melhor instituição.
Levando em conta todas as eventuais cobranças atreladas.
Gostou de saber mais sobre o Morte e Invalidez Permanente?
Então não deixe de acompanhar os demais artigos do blog, tenho muitas outras novidades para você!
Por Rafael Mansberger – Especialista em crédito – @rafaelmansberger – E-mail: [email protected]