Saiba sobre o processo de aquisição de um veículo pela metade do preço no programa PCD.
Nós já vimos nos artigos anteriores todo o processo inicial para a compra de um veículo com esse super desconto que o programa PCD pode te conceder. Caso ainda não tenha visto, clique aqui para saber se você se enquadra no programa e veja aqui toda a documentação que você precisará para realizar essa compra.
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Muitas pessoas questionam quantos carros é possível comprar como PCD. Atualmente, é possível adquirir somente um automóvel com as isenções de impostos concedidas a pessoas com deficiência. Outra informação importante, é que você deverá ficar no mínimo quatro anos com o veículo. Se quiser vendê-lo antes desse prazo, você precisará pagar todos os impostos antes, com atualizações monetárias e acréscimos legais desde a data que o veículo foi adquirido.
O veículo não pode passar dos R$ 70 mil. Ele deve ser nacional, ou produzido no Mercosul. Pode ter câmbio manual ou ser automático, o motor de até 2.0 litros, quatro portas e ser zero quilômetro. Veículos acima de R$ 70 mil tem direito apenas à isenção de IPI. O IOF, é descontado apenas em veículos de até 128 cavalos de potência (estão de fora da lista: vans, furgões e picapes).
O processo de compra de um carro PCD, é um pouco burocrático e tende a ser demorado. Esse processo, pode ser todo feito pelo próprio comprador, ou por um despachante.
A primeira medida a ser tomada, é fazer no DETRAN a alteração da carteira de habilitação para portadores de deficiência. Assim sendo, como parte do processo, é necessário realizar exames para a mesma ser comprovada.
Após comprovada a doença, deve ser solicitada a isenção do IPI na Receita Federal, online mesmo geralmente é liberado em até 72 horas. Além disso, será necessário apresentar o laudo médico. Feito isso, a Receita Federal irá emitir uma carta com a isenção, válida por 270 dias, com essa carta em mãos, o comprador deverá procurar a Secretaria da Fazenda, para solicitar o desconto em até 30 dias.
Como dar entrada no pedido de isenção do ICMS?
Após reunidos todos os documentos, o requerente deve preencher o requerimento no portal da Secretaria da Fazenda do seu estado e enviar a documentação. Esse procedimento pode variar um pouco de estado para estado, portanto, fique atento. Caso seja verificada alguma irregularidade com os documentos apresentados, o requerente será devidamente avisado e terá até 30 dias para apresentar os documentos que atendam aos requisitos da lei.
Conheça os impostos isentos para PCD
Antes de entender a burocracia envolvida na hora de revender carro PCD usado, é necessário saber quais impostos estão isentos — pois esse é o motivo para a revenda não ocorrer normalmente como os outros automóveis. As isenções podem chegar a 35% do valor do veículo, e incluem:
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Em 2021, o estado de São Paulo mudou as regras de isenção do IPVA para PCD. Para saber o que mudou, clique aqui.
Fique atento ao prazo mínimo para venda. Muita gente não sabe, mas existe um prazo mínimo para que um proprietário possa vender seu carro PCD. Como esses modelos contam com isenção de alguns impostos, o prazo existe para impedir que uma pessoa compre um carro com desconto e, logo em seguida, faça a revenda por um preço maior.
O Convenio ICMS-50/18 (aprovado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz), estabelecia que todos que adquirissem veículos 0Km com isenção de impostos para pessoas com deficiência deveriam permanecer, por no mínimo, 4 anos com o carro, antes de dar entrada em novo processo de aquisição, ou também fazer a transferência para quem não tenha os mesmos direitos de isenção de ICMS.
A princípio, na época em 2018, o Governo do Estado de São Paulo, se posicionou contra a decisão do Confaz. Mas o Diário Oficial do Poder Executivo I, do dia 20 de outubro de 2020, publicou o Decreto nº 65.259: “Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências”.
O artigo 1º decreta que: “Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:”
Dentre outros assuntos tratados no Decreto, prevê o item: “d) seja utilizado uma única vez no período de 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou de seu desaparecimento (Convênio ICMS 50/18);”. Com isso, as pessoas com deficiência – e ou familiares, que adquiriram veículos 0Km com as isenções concedidas pelas determinações do CONFAZ, devem – obrigatoriamente – permanecer, também no Estado de São Paulo, por 4 anos com o automóvel !
Antes de julho de 2018, o prazo eram de dois anos para todos os estados. Essa mudança de prazo se deve, pois os governadores perceberam que havia muita gente lucrando com a revenda, o que motivou o aumento do prazo. Então, esse prazo é muito importante, pois se você resolver vender o carro antes do prazo mínimo, terá que pagar todos os impostos que foram isentos na compra, mais as correções. O prazo foi cumprido? Então, pode revender sem medo e comprar outros com os mesmos descontos.
É importante destacar que, se uma pessoa comprou o automóvel antes de julho de 2018, ano em que ainda valia o prazo de dois anos de revenda para todos os estados, ela não precisa esperar quatro anos para isso.
Para o estado de São Paulo, que até outubro de 2020, ainda estava com a regra de 2 anos, passa a valer a regra de 4 anos para as novas aquisições, a partir da vigência do decreto assinado pelo governador João Doria no dia 20 desse mesmo mês!
Lembre-se de que o prazo mínimo não vale entre PCDs, se a pessoa interessada em comprar seu carro também for PCD, você pode revendê-lo sem a necessidade de esperar dois ou quatro anos (dependendo do estado), pois ela também tem direito às isenções de impostos. Ou seja, é necessário esperar esse prazo para fazer a revenda, apenas se a pessoa interessada não for portadora de alguma deficiência.
Caso ocorra algum sinistro que caracterize a indenização integral pela seguradora, seja por um roubo, furto ou até mesmo uma colisão que acarrete na perda total do veículo, antes do período final para a venda do carro, é importante saber que os impostos ainda assim serão devidos, porém serão pagos pela seguradora.
Vale lembrar que a indenização que você recebe, vai depender da seguradora que você contratou, pois algumas indenizam 100% da Tabela Fipe e outras 80% ou até 75%.
Assim, se um veículo está avaliado em 70 mil, mas foi comprado por um PCD por R$ 54 mil por exemplo, o valor a ser recebido pela seguradora será de R$ 70 mil em algumas seguradoras e de R$ 54 mil em outras. Por esse motivo, é muito importante que você consulte o seu corretor de seguros para que ele te oriente sobre a contratação do seguro ideal para seu carro PCD.
Como você percebeu, o tempo mínimo pode ser de 2 ou 4 anos e essa informação, é a principal atenção na hora de revender carro PCD usado. Lembre-se de que, se você vendê-lo antes disso, terá que arcar com os impostos isentos na compra, mas tem carta branca para a comercialização após o período.
E aí, vamos ver a listagem dos veículos que você poderá comprar com o programa? É só você clicar no botão abaixo, que iremos te direcionar para um artigo com todos os modelos disponíveis, vale muito a pena ver, essa é a chance de você ter o carro dos seus sonhos por um preço muito bacana!
→ Se você está negativado e precisando de cartão de crédito, essa é a sua chance.