Novos Critérios de Renda para o BPC! Saiba se Você se Enquadra nas Novas Diretrizes

Novos Critérios de Renda para o BPC! Saiba se Você se Enquadra nas Novas Diretrizes

Os critérios de renda são um dos principais fatores determinantes para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para receber o auxílio financeiro mensalmente, é fundamental estar dentro do limite estipulado pelo governo federal. Atualmente, existe uma proposta em discussão entre alguns parlamentares que visa revisar esses requisitos.

Embora o BPC não requeira contribuições previdenciárias, ele é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A responsabilidade da Previdência Social envolve a recepção dos pedidos de auxílio, a análise dos documentos, a solicitação de perícias médicas e/ou avaliações sociais, bem como a emissão de uma resposta quanto à aprovação do benefício.

Esse auxílio consiste em um pagamento mensal equivalente a um salário mínimo e tem o propósito de ajudar pessoas em situação de pobreza a fazer frente às despesas comuns da vida. Vale destacar que, embora o INSS realize os pagamentos seguindo o mesmo cronograma das aposentadorias e pensões, o BPC não confere direito ao 13º salário nem à pensão por morte.

A exigência de critérios de renda no BPC foi implementada para restringir o acesso ao salário mínimo, sendo, portanto, crucial demonstrar que a renda não ultrapassa o limite estabelecido e que, por isso, há uma dependência do auxílio governamental para cobrir despesas essenciais, como medicamentos, alimentação, higiene, tratamentos médicos e outros custos associados à subsistência.

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Novos Critérios de Renda para o BPC! Saiba se Você se Enquadra nas Novas Diretrizes (Foto: Reprodução/Internet)

Quem possui direito ao BPC em 2023?

As condições que determinam o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) em 2023 permanecem inalteradas, mantendo sua consistência. Entretanto, uma mudança ocorreu no limite de renda por pessoa, o qual foi ajustado de acordo com o aumento do salário mínimo. Esse ajuste é realizado sempre que há uma alteração no valor do piso salarial.

Atualmente, os requisitos para a elegibilidade ao benefício de assistência social são os seguintes:

  • Ser uma pessoa com deficiência física ou mental permanente (por mais de dois anos);
  • Ser idoso com idade superior a 65 anos;
  • Estar cadastrado no Cadastro Único de Programas do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter uma renda familiar de até 1/4 do salário mínimo, o que corresponde a R$ 330 em 2023.

O registro no Cadastro Único é o primeiro passo para a obtenção do BPC e deve ser realizado antes mesmo de solicitar o benefício ao INSS. Durante esse processo, o indivíduo ou seu representante legal passará por uma entrevista socioeconômica para avaliar sua situação de vida, grau de vulnerabilidade e necessidades.

Um projeto substitutivo ao Projeto de Lei 7980/14, aprovado pela Comissão da Câmara, propõe novos critérios para a concessão do BPC. A intenção é elevar o limite de renda, atualmente em 1/4 do salário mínimo, o equivalente a R$ 330 em 2023, para ampliar o número de beneficiários.

Importante destacar que o critério de 1/4 do salário mínimo ainda é superior ao estabelecido pelo Bolsa Família, que determina um limite de R$ 218 por pessoa. O Projeto de Lei sugere as seguintes modificações:

  • Para idosos: manter o máximo de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família;
  • Para pessoas com deficiência: aumentar para até 1 salário mínimo por pessoa da família.

Adicionalmente, existe outro Projeto de Lei na Câmara, de número 3050/2019, que propõe a extensão do BPC para “pessoas diagnosticadas com doenças, distúrbios ou transtornos mentais que comprometam sua participação na sociedade”.

Qual é o método para calcular a renda individual?

É fundamental compreender o método de cálculo da renda por pessoa na família antes de iniciar o processo de solicitação do BPC. Esse é um dos critérios essenciais para a aprovação do benefício e também pode ser usado para determinar a continuidade da assistência aos beneficiários já inscritos no programa.

  1. O cálculo envolve os seguintes passos:
  2. Agregar todas as fontes de renda dos membros da família que residem sob o mesmo teto, abrangendo pais, filhos, cônjuges, avós, sobrinhos e outros familiares.
  3. Dividir o montante total resultante pelo número de membros da família.

O resultado final é a renda per capita, que servirá como base para avaliar a elegibilidade ao BPC.

Dentro desse cálculo, são considerados salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore, outros ganhos provenientes do trabalho não assalariado e rendimentos obtidos no mercado informal ou como autônomo, além de rendimentos advindos do patrimônio.

É crucial ressaltar que algumas fontes de renda não entram no cálculo do BPC, tais como o salário do aprendiz com deficiência, benefícios de assistência social, o BPC recebido por outro membro da família e o Bolsa Família. Essas são exceções ao critério de renda.

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