Não será possível fazer transferências por DOC em vez de Pix?

Mudanças no sistema bancário: Até quando será permitido fazer transferências por DOC em vez de Pix?

Bancos brasileiros deixarão de oferecer o DOC e a TEC a partir de 29 de fevereiro de 2024, após 39 anos de existência. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tomou a decisão devido à queda na utilização dessas modalidades e ao maior custo-benefício oferecido por outras opções. Segundo a Febraban, sistemas como TED e Pix são mais rápidos e convenientes.

Segundo um levantamento da Febraban com base nos dados do Banco Central, as transações realizadas por meio do DOC em 2022 totalizaram apenas 59 milhões, representando somente 3,7% do total de transações no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

PIX
PIX (Foto: Reprodução/Internet)

O DOC ficou atrás até mesmo dos cheques, utilizados em 202,8 milhões de operações. Enquanto isso, a TED teve 1,01 bilhão de operações e o Pix, o meio de pagamento mais utilizado do país, registrou 24 bilhões de transações.

Segundo o presidente da Febraban, Isaac Sidney, o surgimento do Pix e a sua ampla utilização, juntamente com a movimentação bancária de baixo custo, tornaram o DOC e a TEC menos atrativos para os clientes.

O Pix é gratuito e oferece transferências instantâneas. A Febraban e os bancos estão constantemente buscando modernizar e atualizar os meios de pagamento no país, visando aprimorar a conveniência para os clientes.

Data de encerramento

A Febraban divulgou os prazos para o encerramento das funcionalidades do DOC. A entidade determinou que os bancos encerrem a oferta de serviços de DOC aos clientes até as 22 horas do dia 15 de janeiro de 2024.

Até essa data, as pessoas físicas ou jurídicas poderão agendar os DOCs com liquidação até o dia de encerramento do sistema, que ocorrerá em 29 de fevereiro do próximo ano. Nesse mesmo dia, os bancos também encerrarão os sistemas de recebimento e processamento tanto do DOC quanto do TEC.

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PIX substituirá DOC (Foto: Reprodução/Internet)

Registro

O Banco Central criou o Documento de Ordem de Crédito (DOC) em 1985 como um meio de transferência de recursos entre contas de diferentes titularidades. No entanto, o crédito na conta do beneficiário ocorre apenas no próximo dia útil após a data de emissão.

Além disso, as transferências via DOC estão sujeitas a um limite de R$ 4.999,99. Por outro lado, a Transferência Eletrônica Disponível (TED), que é processada no mesmo dia, não possui limite de valor.

A Transferência Especial de Crédito (TEC), por sua vez, foi introduzida pelo Banco Central em 2006 como uma alternativa ao DOC. Uma das principais diferenças era a capacidade de transferir recursos para várias contas simultaneamente, o que permitia, por exemplo, a distribuição de salários em uma folha de pagamento. As transferências por TEC creditavam os recursos no mesmo dia.

Ambas as operações, DOC e TEC, são tarifadas pelos bancos, e cada instituição define as taxas praticadas ou oferece pacotes mensais que incluem um determinado número de transações para clientes de conta corrente.

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