ITBI: o que é e por que você paga? [GUIA COMPLETO]

ITBI
Fonte: Google

Se você já realizou o sonho de comprar a casa própria com certeza sabe na prática o que é o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis, o famoso ITBI.

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Mas resolvi explicar aqui em detalhes o que vem a ser esse imposto e porque você deve pagá-lo. Vem comigo?

ITBI: Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis é de pagamento obrigatório

Sabemos que o sonho da casa própria é compartilhado por uma série de brasileiros em todo o país e também é o ponta pé inicial para a nossa independência e começo da construção da nossa família.

Se você está pensando em começar a construir a sua independência a partir da compra da casa própria não pode esquecer do pagamento de um imposto obrigatório, o ITBI.

O ITBI é um imposto de pagamento obrigatório durante o processo de compra e venda de um imóvel.

De fato, é o responsável pela oficialização do processo.

Esse imposto é uma parte importante de todo o processo de venda.

Sem a sua quitação não é possível que o comprador seja oficializado como proprietário do imóvel, aparecendo em seu registro e igualmente na matrícula do imóvel

Em termos práticos, pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis é um tributo pago ao município no qual o imóvel está localizado.

Sem o reconhecimento do seu pagamento o novo proprietário não poderá transferir a casa ou apartamento para o seu nome, nem mesmo a documentação do imóvel é liberada.

O pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis é um tributo de pagamento previsto em nossa Constituição Federal e somente é cobrado no caso da compra e venda de um imóvel que gera uma transferência de titular, ou proprietário entre pessoas vivas.

O ITCMD: Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação

Caso a transferência de propriedade seja feita por meio da sucessão no qual o titular veio a falecer ou a realizar a doação do imóvel, o ITBI não é cobrado.

Em seu lugar há a cobrança de um imposto diferente, abreviado de ITCMD, Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.

Independente do imposto que você deve pagar, para emitir a guia de recolhimento de ambos os impostos é necessário uma série de documentos.

Dentre eles, o contrato de compra e venda, os comprovantes de pagamento, ambos no caso da compra.

No caso da doação ou sucessão, a série de documentos é mais longa e envolve a declaração do ITCMD, certidão de óbito ou casamento, declaração de cálculos para a presente declaração dentre outros.

Por que pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis?

Você ainda está em dúvida sobre a importância do pagamento do ITBI?

Ele é um imposto obrigatório sob o qual se o pagamento não for realizado você nunca será efetivamente o proprietário do imóvel, pertencendo o mesmo ao seu antigo dono registrado.

Sem o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis a sua propriedade não está regularizada. E dessa forma, não pode ser transferida para o seu nome.

Da mesma forma, ao não estar devidamente regularizado o proprietário não pode cobrar por serviços básicos oferecidos pelo poder público ou privado.

Esses incluem: asfaltamento das ruas, distribuição de água, fornecimento de luz e recolha ou coleta de lixo.

Vale lembrar ainda que por se tratar de um tributo de recolhimento municipal bem como o Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, os valores arrecadados são utilizados na própria municipalidade, ou seja, em melhorias nas áreas de saúde, educação, obras, esporte, habitação e por aí vai.

Quando e quem é responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis?

O momento em que o pagamento do ITBI deve o ocorrer varia de cidade para cidade.

Por isso, é importante consultar as leis municipais do seu município.

Algumas localidades pedem que o pagamento seja feito a partir de lavrada a escritura do imóvel.

Enquanto outras determinam o seu respectivo pagamento para o momento em que a escritura é efetivamente registrada.

De modo geral, o vencimento do tributo ocorre em média trinta dias a contar da finalização da compra.

Mas novamente vale consultar as determinações municipais quanto essa aspecto.

Sobre a responsabilidade quanto ao pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis, a Constituição Federal não é clara.

Desta maneira, leis municipais podem existir determinando quem é o responsável pelo pagamento.

Onde não há determinações legais quanto quem deve arcar com o compromisso acordos entre as partes podem ser feitos.

Normalmente, como uma prática comum do mercado, o comprador é o responsável pelo recolhimento do imposto.

Contudo, pode haver uma cooperação com o vendedor, caso ambas as partes acordem quanto a essa questão.

Antes que você me pergunte sobre o valor cobrado por este imposto, o mesmo não é fixo.

De fato, ele é calculado em cima do valor venal do bem registrado na guia de recolhimento do IPTU.

Mas também pode ser utilizado como base de cálculo o valor registrado no contrato de compra e venda do mesmo.

Gostou de saber mais sobre o ITBI?

Então não deixe de acompanhar os demais artigos do blog, tenho muitas outras novidades para você!

Por Rafael Mansberger – Especialista em crédito – @rafaelmansberger – E-mail: [email protected]

Espera...