FGTS gera preocupação tanto para os trabalhadores quanto para o poder público

O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente em processo de julgamento de uma mudança na regra de remuneração dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o que pode ter um impacto significativo tanto para os trabalhadores quanto para o poder público.

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A presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Rita Serrano, fez um pronunciamento sobre o assunto.

FGTS
FGTS (Foto: Reprodução/Internet)

Quando um contrato de trabalho com carteira assinada é firmado, cria-se uma conta do FGTS, na qual mensalmente é depositado 8% do valor do salário bruto. Além disso, anualmente, essa conta passa por uma correção, assemelhando-se a uma conta poupança.

A correção do FGTS utiliza a Taxa Referencial (TR) como base de cálculo, a qual, no momento, está em 0,048% ao ano, acrescida de um juro de 3%.

No entanto, ao longo da história, a TR tem se mantido muito baixa (atualmente em 2,04% em 12 meses, mas já chegou a ficar zerada por um longo período), resultando em um rendimento do FGTS abaixo da inflação.

A possível mudança na regra de remuneração dos recursos do FGTS, em análise pelo STF, visa aumentar a rentabilidade para os trabalhadores, mas também teria um custo maior para o governo.

Rita Serrano, presidente da Caixa, ressaltou em uma coletiva de imprensa na quinta-feira (11) que alterações na remuneração do FGTS poderiam reduzir os investimentos públicos realizados com os recursos do fundo. Embora a Caixa não tome decisões sobre o FGTS, ela atua como agente operador.

“Qualquer mudança na remuneração do FGTS pode ter um impacto nos investimentos públicos”, afirmou Rita durante a coletiva de imprensa para comentar os resultados do primeiro trimestre do banco.

Caixa-Econômica
Caixa Econômica (Foto: Reprodução/Internet)

A correção do FGTS com base na Taxa Referencial (TR)

Em 27 de abril, o STF retomou o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do Fundo de Garantia.

Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram pela inconstitucionalidade do uso da TR, argumentando que a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.

Porém, após os dois ministros se manifestarem, a sessão foi suspensa e aguarda-se a retomada na quinta-feira (18) às 14h para os votos dos oito ministros restantes. Devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte conta apenas com dez ministros para a votação.

O caso em questão teve início a partir de uma ação apresentada pelo partido Solidariedade em 2014. O partido alega que a correção pela TR, com um rendimento próximo a zero por ano, não remunera devidamente os correntistas, resultando em perda para a inflação real.

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