ATENÇÃO: Bolsa Família ALTERA as regras relativas ao perfil familiar dos beneficiários

ATENÇÃO: Bolsa Família ALTERA as regras relativas ao perfil familiar dos beneficiários

Desde a chegada do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao poder, o Bolsa Família tem passado por uma série de transformações. Começando pela mudança de nome do programa de assistência financeira, que retornou às suas origens, e também pelo aumento do valor oferecido.

No entanto, o ponto central de atenção tem sido os critérios necessários para a manutenção do benefício.

No ano passado, durante o período em que o Auxílio Brasil ainda estava em vigor no país, cerca de 22% do total das famílias beneficiadas eram compostas por um único membro. Devido a suspeitas de irregularidades envolvendo grupos familiares nessa categoria, o Bolsa Família removeu do programa quase 1 milhão de inscritos com essa característica.

O Ministério do Desenvolvimento Social explicou que essas pessoas não atendiam mais aos requisitos.

A investigação, que também contou com a participação do Tribunal de Contas da União (TCU), levantou suspeitas de que membros de uma mesma família poderiam ter manipulado informações no Cadastro Único. Isso lhes permitiria acumular benefícios indevidamente, recebendo pagamentos duplicados, o que é proibido.

Uma falha na seleção do Cadastro Único no ano anterior também abriu espaço para a entrada de pessoas em situação irregular.

Nesse contexto, visando evitar prejuízos para aqueles que pertencem a famílias unipessoais, o Ministério do Desenvolvimento Social emitiu a Portaria 911. No dia 25 da última sexta-feira, foram estabelecidas as diretrizes que entrarão em vigor a partir de setembro para a inclusão de famílias compostas por apenas um membro no programa Bolsa Família.

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Bolsa Família ALTERA as regras relativas ao perfil familiar dos beneficiários (Foto: Reprodução/Internet)

Novas Regras do Bolsa Família para Famílias Unipessoais

O processo de inclusão de famílias unipessoais no Bolsa Família permanece inalterado e depende da inscrição no Cadastro Único. O que sofrerá mudanças é a seleção desses grupos a partir de setembro. De acordo com a Portaria 911, cada município terá um limite de 16% do total de beneficiários do mês para famílias monoparentais.

O Ministério do Desenvolvimento esclareceu que esse limite foi estabelecido para “corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado”. Em prática, enquanto um município tiver 16% de famílias unipessoais na lista de beneficiários do Bolsa Família, ele ficará impedido de incluir mais grupos com essa mesma composição.

Uma exceção se aplica a famílias com membros em situações de: trabalho infantil, libertação de situação análoga à de trabalho escravo, pertencentes a comunidades quilombolas, indígenas ou com membros que atuam como catadores de material reciclável.

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