Análise da Correção do FGTS no STF: Entenda as Potenciais Alterações em sua Conta
No decorrer do mês de abril deste ano, o ministro Kassio Nunes Marques requisitou uma extensão no processo referente à correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
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Em resultado a essa ação, o julgamento que visa definir um novo índice de reajuste para o Fundo foi temporariamente suspenso. Entretanto, essa temática está se preparando para retornar à discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
A continuação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.090 está em agenda no STF. Os ministros irão analisar o índice atualmente empregado para a correção do FGTS e avaliarão a sua compatibilidade com a Constituição. Porém, a data exata para prosseguir com esse processo ainda não foi determinada.
A ministra presidente da Corte, Rosa Weber, é responsável por marcar uma nova sessão, embora essa marcação ainda não tenha ocorrido.
Atualmente, a Caixa Econômica Federal utiliza a Taxa Referencial (TR), que permanece zerada, acrescida de juros de 3% ao ano, como método de correção do Fundo de Garantia. Contudo, a ADI questiona a legitimidade constitucional desse procedimento.
Diante dessa discussão, é possível que um novo método de correção para o FGTS seja implementado, isto é, um novo índice de cálculo. A sugestão é adotar um indicador que reflita a inflação corrente, permitindo que os montantes depositados nas contas estejam, pelo menos, em conformidade com o índice inflacionário em vigor no país.
Existem dois planos em consideração que serão debatidos no STF.
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Impactos da Nova Correção do FGTS
O prosseguimento do julgamento referente à possível revisão da correção do FGTS não garante uma resposta imediata; na verdade, pode resultar em uma nova interrupção caso algum ministro considere necessário. Além disso, a própria Corte pode chegar à conclusão de que a utilização da Taxa Referencial (TR) é legal, tornando desnecessária uma modificação.
No entanto, essa segunda possibilidade é menos provável, uma vez que Luís Roberto Barroso e André Mendonça já expressaram apoio à adoção de um índice que, no mínimo, seja equivalente ao rendimento da poupança, totalizando 6% ao ano acrescidos da TR.
Existem dois índices que estão sendo considerados como alternativas para substituir o método de correção atual:
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
- IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
Se o STF concluir que o modelo atual de correção do FGTS é inconstitucional, essa mudança pode ter impactos em aproximadamente 117 milhões de contas ativas que possuem saldo no Fundo de Garantia, de acordo com informações da Caixa Econômica Federal.