Disponibilização de Saque de R$ 6 mil pelo FGTS para Residentes de Três Cidades Brasileiras

Disponibilização de Saque de R$ 6 mil pelo FGTS para Residentes de Três Cidades Brasileiras

Recentemente, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou uma medida de apoio voltada para aqueles que estão enfrentando desafios decorrentes de desastres naturais. Com o intuito de suavizar as dificuldades ocasionadas por tais eventos, o banco estatal introduziu a possibilidade de um saque no valor de R$ 6 mil por meio do FGTS.

Essa ação vai além de aspectos puramente financeiros, sendo um gesto significativo de solidariedade por parte da instituição financeira. Ao reconhecer as adversidades que acompanham situações de calamidade, a Caixa demonstra seu compromisso em oferecer o suporte necessário.

Vendavais, enchentes, alagamentos, enxurradas e deslizamentos são ocorrências imprevisíveis e avassaladoras, capazes de transformar a vida das pessoas em um instante. Diante dessas circunstâncias, a possibilidade de realizar um saque de até R$ 6 mil por meio do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é disponibilizada na modalidade de calamidade.

Esse modelo vai além de uma simples ajuda financeira, representando uma mão estendida em tempos de necessidade. A iniciativa da Caixa tem como objetivo proporcionar alívio financeiro àqueles que enfrentam momentos difíceis devido a desastres naturais.

Isso demonstra como as instituições podem desempenhar um papel vital na prestação de auxílio e apoio durante circunstâncias desafiadoras.

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Disponibilização de Saque de R$ 6 mil pelo FGTS para Residentes de Três Cidades Brasileiras (Foto: Reprodução/Internet)

Quem Pode Realizar o Saque de R$ 6 mil pelo FGTS?

A disponibilização do saque de calamidade do FGTS para vítimas de enchentes e outros desastres naturais lembra a medida implementada pelo governo em parceria com a Caixa em 2020, quando foi permitido o saque integral emergencial devido à pandemia da Covid-19.

Conforme estabelecido por lei, o saque de calamidade pode ser autorizado em casos de desastres naturais, tais como:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais de intensidade muito alta ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente fortes, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizo;
  • Enchentes ou inundações gradualmente crescentes;
  • Enxurradas ou inundações repentinas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas causadas por invasão súbita do mar;
  • Ruptura ou colapso de barragens.

Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tenha feito retiradas pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Assim, será permitido o acesso a valores que podem alcançar até R$ 6,2 mil.

Ademais, o FGTS é direcionado a trabalhadores rurais, incluindo safristas; aqueles contratados em regime temporário ou intermitente; trabalhadores avulsos; diretores não empregados; empregados domésticos ou atletas profissionais. Entretanto, é necessário cumprir determinados critérios, tais como:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Aquisição de propriedade residencial própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

É crucial ressaltar a importância de ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além disso, o trabalhador não deve ter realizado saques pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O limite máximo para retirada é de R$ 6,2 mil.

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