Nova Regra do Saque Aniversário Libera FGTS Retroativo para Demitidos
Uma modalidade recentemente introduzida no FGTS, conhecida como “saque aniversário”, já foi adotada por mais de 30 milhões de brasileiros. Essa modalidade permite que o trabalhador retire parte do saldo anualmente. Agora, uma nova regra expandirá a elegibilidade para os trabalhadores que foram demitidos.
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Para compreender as mudanças que estão por vir, é fundamental primeiro entender a regra atual estabelecida pelo Governo Federal. Até o momento, o saque aniversário do FGTS é disponibilizado apenas para os trabalhadores com vínculo empregatício formal registrado em suas carteiras de trabalho.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador passa a ter o direito de sacar parte do saldo de seu Fundo de Garantia uma vez por ano, durante o mês de seu aniversário. Além disso, existe a possibilidade de solicitar o saque na forma de um empréstimo, o que permite antecipar o recebimento de até cinco parcelas do fundo.
No entanto, é importante observar que aqueles que escolhem o saque aniversário têm o valor total da conta restrito no caso de demissão. Isso significa que, ao ser desligado do emprego, o trabalhador tem acesso somente à multa rescisória, enquanto o restante do valor permanece retido nas contas do Fundo de Garantia.
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O que muda na Regra do Saque Aniversário do FGTS?
Uma revisão na legislação que regula as modalidades de saque do FGTS está em andamento, com a perspectiva de permitir o saque retroativo do fundo.
A proposta do Governo Federal é autorizar que trabalhadores que tenham sido demitidos a partir do ano de 2020 e que tenham aderido ao saque aniversário também tenham acesso ao valor integral que está retido em suas contas do FGTS.
Adicionalmente, existe a intenção de eliminar o saque aniversário e retornar ao modelo tradicional do FGTS, onde, em caso de demissão, o trabalhador recuperaria o acesso ao valor total depositado em sua conta.
Além dessas considerações, a legislação estabelece diversas outras situações que conferem direito ao saque do FGTS. Eis as principais delas:
- Término do contrato de trabalho temporário
- Rescisão do contrato após a extinção da empresa
- Aposentadoria
- Trabalhador afetado por desastre natural
- Falecimento
- Doença grave do trabalhador ou de seu dependente
- Trabalhador com idade superior a 70 anos
Essas são as circunstâncias em que o FGTS pode ser liberado de acordo com a legislação vigente, refletindo o compromisso em oferecer suporte financeiro em momentos cruciais da vida do trabalhador. A revisão em andamento traz a expectativa de melhorias nas opções de saque e no acesso aos recursos do FGTS, garantindo maior flexibilidade financeira aos beneficiários.