Trabalhadores que têm o FGTS retido podem solicitar o saque para quitar suas dívidas
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício assegurado aos trabalhadores brasileiros, que se trata de um fundo de reserva financeira criado pelo Governo Federal para proteger os trabalhadores em situações como demissão sem justa causa.
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Além disso, os trabalhadores podem sacar o FGTS em outras ocasiões, como na aquisição de imóveis ou em casos de doenças graves.
Há regras que devem ser seguidas para utilizá-lo na quitação de dívidas. É essencial lembrar que o saque para essa finalidade deve obedecer a certas normas.
Quais as regras para o saque FGTS?
Para sacá-lo e quitar uma dívida, o trabalhador deve atender a algumas condições.
A primeira regra é que o trabalhador deve possuir saldo em sua conta do FGTS, é permitido realizar o saque de todas as contas que possuem saldo disponível, independentemente de serem contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores).
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Caso o valor em cada conta seja inferior a R$ 500, é possível sacar o valor total.
Em seguida, contatar a instituição financeira responsável pela cobrança e solicitar o saque para pagar dívidas com o FGTS. A instituição então fornecerá um documento que comprove a dívida e autorize o saque do benefício.
Por fim, o trabalhador deve ir à agência da Caixa Econômica Federal e apresentar o documento da instituição financeira e documentos pessoais para sacar.
Os limites do saque do FGTS variam conforme o saldo e a dívida do trabalhador.
Portanto, é essencial que o trabalhador se informe previamente sobre as regras específicas aplicáveis a essa modalidade de saque antes de solicitar a liberação do valor.
É importante destacar que o trabalhador que retirar o dinheiro ainda terá direito ao saque integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.