Restituição do IRPF: Cuidado com informações falsas sobre o saque!
É inegável que os golpistas estão sempre prontos para aproveitar qualquer oportunidade e aplicar seus golpes, especialmente quando se trata do envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
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Além da possibilidade de receber a restituição, os criminosos estão direcionando seus esforços para explorar esse assunto. Por essa razão, é crucial estar atento às regras dessa obrigação.
De acordo com a Receita Federal, atualmente existem dois tipos de golpes que visam prejudicar os contribuintes do IRPF. O primeiro envolve a tentativa de saque imediato da restituição, com uma mensagem que instiga o cidadão a clicar em um link para realizar o resgate. Em seguida, o segundo golpe informa supostos erros na declaração e solicita correções.
Esses dois golpes têm algo em comum: eles usam o e-mail do cidadão para enviar uma mensagem falsa em nome da Receita Federal. A estratégia consiste em utilizar esse canal de comunicação com o contribuinte, com o uso do logotipo oficial da Receita e uma linguagem formal, mas com a inclusão de links fraudulentos.
Pois, ao acessar o endereço compartilhado, o cidadão pode ter seus dados roubados.
A Receita Federal ressalta que não envia nenhum link de acesso por e-mail. A Receita Federal fornece informações sobre erros na declaração do IRPF e o saque da restituição exclusivamente por meio de canais oficiais, como o App Meu Imposto de Renda, o e-CAC e o programa gerador da declaração. Acesso seguro a esses portais é garantido com o login no Gov.br.
A restituição do IRPF não está disponível para saque?
É crucial estar atento ao funcionamento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e à própria declaração para identificar possíveis golpes. Após o contribuinte cadastrar sua conta corrente ou chave PIX durante o envio da declaração, a restituição do IR será efetivamente sacada assim que for depositada.
A restituição é dividida em cinco lotes, que são pagos de maio a setembro, no último dia útil de cada mês. Após o depósito, o contribuinte pode sacar o valor no banco ou movimentá-lo por meio do internet banking. Não é necessário acessar nenhum link da Receita Federal para liberar o saque ou antecipar o pagamento.