Possibilidade de Receber Parcelas Retroativas no Calendário de Setembro para Titular com Bolsa Família Suspenso

A suspensão dos benefícios do programa Bolsa Família é uma medida significativa e de grande impacto, aplicada quando inconsistências são identificadas, como o aumento da renda familiar acima dos limites estipulados pelo programa.

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Desde o mês de junho, houve um aprofundamento na análise da renda dos beneficiários do Bolsa Família, graças à integração entre o Cadastro Único (CadÚnico) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso resultou em atualizações automáticas nas rendas familiares, levando algumas a ultrapassar o limite determinado pelo programa, que é de R$ 218 mensais por pessoa.

Como resultado, algumas famílias tiveram seus benefícios adaptados para a categoria “Regra de Proteção”, recebendo metade do valor original, enquanto outras tiveram seus benefícios interrompidos devido à superação do limite.

Após as atualizações no CNIS, três cenários diversos podem ocorrer para os beneficiários:

  • Caso a renda familiar tenha sido recalculada e ainda se enquadre nos critérios de elegibilidade (renda de até R$ 218 por pessoa), o Bolsa Família continuará em vigor;
  • Se a renda familiar ultrapassou o limite de R$ 218 por pessoa, porém permanece abaixo de meio salário mínimo por pessoa (R$ 660), a família será incluída na modalidade “Regra de
  • Proteção” e terá acesso ao Bolsa Família por até 2 anos;
  • Se a renda familiar ultrapassou meio salário mínimo por pessoa (R$ 660), o benefício será automaticamente interrompido a partir do mês seguinte ao ajuste.

Nesse contexto, é de suma importância que os beneficiários entendam as circunstâncias e busquem informações para regularizar sua situação, quando necessário, com o intuito de restabelecer o acesso aos benefícios oferecidos pelo programa Bolsa Família.

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Possibilidade de Receber Parcelas Retroativas no Calendário de Setembro para Titular com Bolsa Família Suspenso (Foto: Reprodução/Internet)

Evitando o Bloqueio e Recebendo os valores Retroativos do Bolsa Família

É fundamental manter os dados cadastrais sempre atualizados. O beneficiário possui um período máximo de 24 meses para realizar a atualização dessas informações. Quando ocorrerem mudanças, é essencial informar o setor responsável pelo cadastro no município, nas seguintes situações:

  • Alteração de endereço;
  • Mudança no número de contato telefônico;
  • Modificações na composição familiar (nascimento de uma criança, falecimento de um membro da família, casamento ou adoção).

Os beneficiários devem também estar atentos às condições estabelecidas para a participação no Bolsa Família. O programa requer a observância de diversos requisitos nas áreas de saúde e educação. São eles:

  • Acompanhamento pré-natal;
  • Adesão ao calendário nacional de vacinação;
  • Monitoramento do estado nutricional de crianças com menos de sete anos;
  • Crianças de 4 a 5 anos devem ter uma frequência escolar mínima de 60%;
  • Beneficiários com idade entre seis e 18 anos incompletos, que ainda não concluíram a educação básica, devem manter uma frequência escolar mínima de 75%;
  • Ao matricular uma criança na escola ou ao vaciná-la em uma unidade de saúde, é essencial informar que a família é beneficiária do Bolsa Família.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), as famílias que atualizarem o cadastro dentro do prazo estabelecido e se enquadrarem novamente nos critérios do programa terão direito a receber as parcelas retroativas ao período em que o benefício esteve suspenso.

Uma vez que o benefício esteja regularizado, basta comparecer a uma agência da Caixa com um documento de identificação para efetuar o saque das parcelas.

Entenda a Modalidade de “Regra de Proteção” no Bolsa Família

Após uma reformulação completa, o programa Bolsa Família foi relançado em março de 2023, trazendo consigo alterações substanciais para os beneficiários. Entre as mudanças, destaca-se a redução pela metade do valor do benefício.

No entanto, é essencial ressaltar que essa redução de 50% no Bolsa Família não afeta todos os 21 milhões de beneficiários de forma direta. Essa medida é direcionada a um grupo específico e é implementada por meio da nova regra de permanência.

A nova regra de permanência, que implica na diminuição do benefício pela metade, está vinculada à redução do valor recebido. O objetivo do Governo Federal é oferecer uma forma de proteção que evite a suspensão imediata da transferência de renda quando a linha de pobreza é ultrapassada.

Dessa maneira, as famílias têm a oportunidade de continuar recebendo o Bolsa Família por até dois anos adicionais. Para isso, é essencial que a renda de cada membro do núcleo familiar esteja dentro do limite de meio salário mínimo, equivalente a R$ 660.

No que diz respeito ao valor do benefício, a redução de 50% afetará as famílias que obtiverem um emprego e experimentarem um aumento em sua renda. Nessas circunstâncias, o valor da transferência de renda será reduzido pela metade, totalizando R$ 300. A implementação da nova regra de proteção do Bolsa Família começou em julho.

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