Penhor da Caixa

Penhor da Caixa

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O Penhor da Caixa possui um valor máximo para o empréstimo de até 85% do valor do bem entregue.

Entretanto, os clientes que possuem um bom relacionamento com o banco e desejam renovar o penhor, podem conseguir um novo empréstimo de até 130% do valor do bem.

Além disso, o valor mínimo para a realização do empréstimo é de R$ 50, com valor máximo de R$ 100 mil para cada cliente.

Assim que o objeto de valor for entregue ao banco, o dinheiro é imediatamente liberado, sem necessidade de análise ao SPC ou Serasa.

O prazo para o pagamento do empréstimo é escolhido pelo cliente no momento da contratação do serviço.

Esse prazo pode variar entre 30, 60, 90 ou 180 dias.

Além disso, o prazo de pagamento pode ser renovado caso seja o desejo do cliente.

Objetos que podem ser penhorados

A Caixa aceita diversos objetos para realizar o empréstimo por penhor. Entre eles estão:

Jóias;

Metais Nobres;

Diamantes Lapidados;

Pérolas;

Relógios ( Rolex, A. Lange & Sohne, Jaeger-LeCoultre, Ulysse Nardin, Blancpain, Girard-Perregaux, Vacheron Constantin, Audemars Piguet, TAG Heur, Breguet, Patek Philippe, Cartier, Omega, IWC, Longines, Chopard, Piaget, Tissot, Rado, Girard-Perregaux, Hublot, Baume & Mercier, Breitling)

Canetas (Waterman, ST Dupont, Staedtler Pigment Liner, La Modernista Caran d’Ache, Omas Phoenix platinum Fountain Pen, Prince Rainer, Mystery Masterpiece Mont Blanc, Meisterstuck, Vivara, Peggy, Hugo Boss, Fulgor Nocturnos)

Pratarias e etc.

Vale lembrar que todos os bens passarão por uma avaliação de um funcionário da Caixa antes da concessão do crédito.

Dessa forma, os bens devem ser originais e de valor reconhecido no mercado.

Objetos não aceitos

É necessário que o indivíduo fique atento as exigências da Caixa acerca dos objetos que serão oferecidos.

Não serão aceitos como garantia os objetos que possuírem:

Ouro inferior a 12 quilates (Exceto quando possuir adornos de alto valor ou valor histórico/artístico);

Jóias com preenchimento superior a 50% de metal não-nobre;

Peças de Prata-paládio (exceto quando possuírem o valor individual equivalente ao máximo de concessão ou com adornos de alto valor).

Taxas de Juros

As taxas de juros cobradas variam de acordo com o tipo de penhor realizado.

Assim, os valores variam entre 2% para micro penhor até 2,459% para alto penhor. As taxas são as menores do mercado, inclusive menores que a metade dos juros cobrados pelo crédito pessoal tradicional.

Já no caso de renovação da penhora, a Caixa cobra os seguintes encargos:

Tarifa de Avaliação e Renovação: 0,5% sobre o valor do empréstimo a cada 30 dias;

Tarifa de Risco: 0,6% do valor concedido;

Seguro: 0,055% mensal sobre o valor de avaliação do bem.

A realização da renovação do penhor só pode ser realizada para joias e pratarias, podendo ser feito quantas vezes o cliente desejar.

Para isso, basta o cliente renovar o contrato no vencimento ou antes do prazo.

Leilão em caso de não pagamento

Caso o consumidor não realize o pagamento do empréstimo dentro do prazo estabelecido, o bem entregue segue para um leilão da Caixa Econômica Federal.

O banco oferece até 30 dias pós vencimento do contrato para que o cliente efetue o pagamento e quite a dívida, podendo ainda resgatar o bem penhorado.

Entretanto, caso o pagamento não seja realizado mesmo com o prazo estendido, o objeto de valor será vendido para terceiros.

Visto isso, é necessário que o consumidor pense bem antes de penhorar qualquer objeto, uma vez que poderá perde-lo se não efetuar a quitação do empréstimo.

Como solicitar o Penhor da Caixa

O cidadão que possuir o intuito de conseguir um empréstimo por penhor da Caixa, deve realizar os seguintes passos:

1 – Ir até uma agência da Caixa que possua a opção de Penhor;

2 – Levar o bem ou bens que serão penhorados para a concessão do empréstimo;

3 – Apresentar a documentação necessária (RG, CPF e comprovante de endereço);

4 – Aguardar a avaliação realizada na hora por um empregado da Caixa;

5 – Escolher o prazo do contrato.

Dessa forma, o indivíduo já sairá do banco com o valor concedido pelo objeto penhorado.

Assim que ocorrer a quitação do empréstimo, o cliente receberá de volta seus bens que foram entregues ao banco.

Por Rafael Mansberger – Especialista em crédito – @rafaelmansberger – E-mail: [email protected]

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