Multa milionária: Banco do Brasil penalizado pelo Procon após irritar clientes

Multa milionária: Banco do Brasil penalizado pelo Procon após irritar clientes

O Banco do Brasil atende diariamente um grande número de pessoas, porém, acabou sendo multado pelo Procon em mais de R$11 milhões devido a práticas que irritaram os clientes. O Banco do Brasil recebeu uma multa de cerca de R$11,3 milhões do Procon de Minas Gerais devido à cobrança de serviços não contratados pelos clientes e à falta de fornecimento de informações claras sobre essas cobranças.

Durante o processo, as plataformas de defesa do consumidor registraram cerca de 1.800 reclamações relacionadas a essa questão, abrangendo o período de junho de 2018 a outubro de 2020. De acordo com os relatos, os clientes do Banco do Brasil não tinham conhecimento sobre a contratação do serviço que gerou a cobrança de tarifa.

O Procon exigiu explicações do banco, e o Banco do Brasil respondeu, de acordo com uma reportagem do Estado de Minas, afirmando que eles cobram a tarifa quando há saldo devedor em contas que não têm cheque especial contratado, ou quando o cliente ultrapassa o limite do cheque especial. O banco alegou que essa cobrança é legal.

Por fim, o Banco do Brasil declarou que a concessão de crédito e a subsequente cobrança são realizadas apenas em situações de ausência de fundos.

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Banco do Brasil penalizado pelo Procon após irritar clientes (Foto: Reprodução/Internet)

Procon mantém posição firme diante dos argumentos do Banco Central em defesa do Banco do Brasil

De acordo com o Procon-MG, a cobrança da tarifa em contrato de adesão não implica automaticamente na contratação do serviço de concessão emergencial de crédito. A simples previsão no contrato não justifica a cobrança da tarifa sem que o cliente tenha solicitado esse serviço, que, além disso, não é essencial para a abertura ou utilização de uma conta corrente.

O órgão de defesa também constatou que a cobrança dessa tarifa de adiantamento a depositante, imposta coletivamente aos consumidores por meio de uma cláusula unilateral inserida no contrato de adesão, viola o dever de informação e a liberdade de escolha do consumidor.

Por fim, o Procon ressalta que o consumidor fica em uma posição de vulnerabilidade e desvantagem significativa, enquanto o banco, com base em sua avaliação exclusiva, impõe ao consumidor um empréstimo automático já remunerado pela incidência de juros.

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