Morte do empregado possibilita retirada do FGTS e recebimento de verbas rescisórias
Perder um ente querido é uma experiência emocionalmente devastadora para qualquer família. Além do impacto emocional, há preocupações práticas, especialmente se a pessoa falecida era a principal provedora da família.
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Felizmente, existem algumas provisões, como o acesso ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que os herdeiros podem reivindicar.
Com a morte do trabalhador, seu contrato de trabalho é automaticamente encerrado. A família não precisa se preocupar com possíveis penalidades ou obrigações contratuais não cumpridas. A legislação é explícita ao determinar o término imediato do contrato e a consequente liberação do FGTS e outros direitos trabalhistas.
Se o contrato fosse encerrado por outros motivos, como decisão do empregador, haveria direitos rescisórios a serem pagos. No entanto, dada a impossibilidade do empregado receber esses valores, seus familiares ou herdeiros legais têm o direito de recebê-los em sua ausência.
A legislação também prevê outras situações em que o FGTS pode ser sacado após o falecimento do trabalhador. Cônjuges, seja por casamento ou união estável, e filhos menores de 21 anos têm direito a esses valores. Para filhos com deficiência, não há restrição de idade.
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Acesso ao FGTS após o falecimento do trabalhador
A Caixa Econômica Federal permite que dependentes e herdeiros retirem o FGTS acumulado de trabalhadores que vieram a falecer.
Esse montante inclui os valores acumulados ao longo dos anos de serviço e também os fundos de contas inativas.
Para reivindicar esse benefício:
- Abra o aplicativo FGTS e selecione “Meus Saques”.
- Escolha “Outras Situações de Saques”.
- Indique a razão do saque como “Falecimento do Trabalhador”.
- Revise as informações sobre requisitos e documentação.
- Clique em “Solicitar Saques FGTS”.
- Preencha os detalhes do trabalhador falecido, incluindo nome, CPF e PIS/PASEP.
- Anexe os documentos necessários, como identificação e prova de parentesco.
- Confirme após verificar os documentos anexados.
Além disso, os herdeiros e dependentes podem receber:
- Saldo de salários do mês em que o trabalhador faleceu.
- Férias e 13º salário proporcionais.
Conforme o Decreto nº 85.845/1981, os herdeiros e dependentes também têm direito a:
- Valores pendentes devidos pelo governo ou entidades públicas ao falecido.
- Saldos do FGTS e do Fundo PIS/Pasep.
- Restituições de imposto de renda e outros tributos pagos pelo falecido.
- Saldos em contas bancárias, poupanças e fundos de investimento até um limite especificado, desde que não haja outros bens na sucessão que necessitem de inventário.