Liberado auxílio a grupo do Bolsa Família; veja quem recebe até R$ 375.
A Caixa Econômica Federal está realizando hoje, segunda-feira, o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial aos beneficiários do programa Bolsa Família, com o NIS (Número de Inscrição Social) de final 0. Os valores serão de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
Lembrando que o auxílio e o Bolsa Família não são acumulativos, dentre os dois benefícios o cidadão só tem direito a receber um. O pagamento das quatro parcelas previstas da ajuda federal é feito de acordo com o último dígito do NIS, no caso do Bolsa Família, e de acordo com o mês de nascimento, no caso de quem não está no programa.
Veja abaixo o calendário completo dos pagamentos da 2ª parcela do benefício.
Quem pode receber o benefício do auxílio emergencial?
É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:
- ter recebido o auxílio emergencial em 2020;
- ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550).
Como saber o valor que vou receber?
Há três canais para consultar se você terá direito a receber o benefício:
- Portal Dataprev;
- Site da Caixa Econômica;
- Telefone 111.
Qual é o valor do auxílio?
O valor do auxílio, irá depender da condição de cada beneficiário, como:
- para quem mora sozinho: R$ 150;
- famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250;
- famílias chefiadas por mulheres: R$ 375.
Como é feito o pagamento?
O governo irá depositar o valor do benefício nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa Econômica Federal, em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado. O valor pode ser movimentado pelo aplicativo do Caixa Tem.
Quem não tem direito ao auxílio?
Segundo o governo, quem não tem direito ao benefício são:
- trabalhadores formais com carteira assinada;
- quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
- quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou, nem usou o dinheiro;
- quem estiver com o auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
- residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- presidiários;
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil;
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
Leia também: Como transferir o Auxílio Emergencial para outros bancos antes da data prevista pela Caixa.