ITCMD: o que é e como funciona? Tudo sobre!

ITCMD
Fonte: Google

Se você já comprou um imóvel usado, que é como o setor imobiliário define, você precisou do antigo proprietário para realizar a transferência de titularidade do bem.

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Na compra e venda de imóveis entre pessoas vivas a transferência é feita por meio do recolhimento do ITBI, abreviação de Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis.

Mas então o que vem a ser o ITCMD?

Na regulamentação fiscal brasileira existe uma série de impostos e contribuições que nós acabamos pagando para uma série de coisas.

Em meio a tudo isso há uma contribuição que pode acabar passando despercebida.

Isso porque ela acaba sendo cobrada apenas em certas ocasiões muito específicas.

Estou falando justamente do ITCMD ou Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.

É uma contribuição conhecida por ser o imposto sobre heranças e igualmente doações.

Em termos práticos, de maneira direita, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis é cobrado sempre que há a transmissão de direito ou recursos.

Isso entre duas pessoas na qual não há ônus para as partes.

Detalhando o que é Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação

O ITCMD é a abreviação de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.

É um imposto de ordem estadual.

Ele incide sobre o valor do bem ou direito que é repassado entre as pessoas quando a transmissão não envolve ônus.

A transmissão onerosa é comum em um processo de compra e venda e envolve o pagamento de outros impostos para sua transferência.

O ITCMD é cobrado em doações e na transmissão de bens. Nesse último caso, comum em processos de heranças.

Ficou conhecido como o imposto das heranças e das doações.

Entenda a cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação

Como a cobrança e o pagamento do ITCMD funciona?

Essa deve ser a sua dúvida nesse momento e eu vou te explicar exatamente com funciona.

A cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação ocorre quando há um de seus dois fatores geradores.

São eles: a transmissão de bens ou a causa mortis de um indivíduo que possui testamento ou inventário com a distribuição de seus bens entre seis herdeiros.

No caso das doações, o ITCMD que é um imposto com função fiscal, pode ser pago tanto por quem está doando quanto por quem está recebendo os recursos.

O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis tem como principal função a arrecadação de recursos para os estados.

Para a incidência de ITCMD em heranças o pagamento deve ser feito exclusivamente por seus herdeiros.

Em alguns casos é possível que haja a isenção do pagamento do referido imposto como uma forma de incentivo às doações as organizações sem fins lucrativos.

Alíquota cobrada

Não poderíamos falar da cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação sem falarmos da alíquota cobrada.

Como um imposto estadual, cada estado da federação tem liberdade para decidir sobre a alíquota cobrada sobre o bem transmitido.

O teto para essa cobrança é de oito por cento e atualmente apenas cinco estados taxam o pagamento do ITCMD nesse limite.

Há alguns anos, antes da lei que estipulou o teto da alíquota, o estado da Bahia já chegou a cobrar vinte e cinco por cento sobre o bem para o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis.

Hoje o valor está no teto permitido e varia de acordo com o grau de parentesco entre as partes.

A média de cobrança do ITCMD fica entre dois e oito por cento.

Quando a cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação envolve doações em grande parte dos estados há isenção quanto ao seu pagamento.

Em outros, entretanto, o pagamento possui um valor bem abaixo do cobrado para a transmissão de bens.

Para que você tenha uma ideia, o ITCMD somente é pago no caso das doações em três estados brasileiros. São eles o Acre, o Pará e o Paraná.

Há ITCMD em outros países?

Quando conheci o ITCMD a primeira dúvida que me veio à cabeça é quanto ao seu pagamento em outros país.

Será que a transmissão de bens assim como as doações estão submetidas ao recolhimento desse imposto em outros países?

Não posso afirmar se todos os países realizam a cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis, mas boa parte deles a realiza sim.

Inclusive há algumas curiosidades em relação ao assunto.

O ITCMD no Brasil possui um valor fixo, que é a alíquota de recolhimento que fica entre dois e oito por cento.

Nos Estados Unidos, por exemplo, essa alíquota varia todos os anos, como a nossa inflação.

O valor mais elevado já pago foi em 1941 e novamente em 1976.

O recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação correspondia a setenta e sete por cento do valor do bem transmitido.

O Japão recentemente também mexeu nos mecanismos de recolhimento deste imposto.

Após as mudanças diminuiu-se as brechas para isenção do pagamento do imposto.

Em contrapartida, aumentou-se consideravelmente a alíquota máxima que pode ser cobrada.

Para o pagamento do que aqui chamamos de ITCMD no Japão você precisaria de até cinquenta e cinco por cento do valor do bem herdado ou doado apenas para o pagamento deste tributo.

Por Rafael Mansberger – Especialista em crédito – @rafaelmansberger – E-mail: [email protected]

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