IMPORTANTE: Vale-refeição e Alimentação Passam por ALTERAÇÕES após Decisão Governamental
No último dia de agosto deste ano, foi emitido um decreto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União. Nesse contexto, o governo federal procedeu a ajustes nas diretrizes que regem os benefícios de vale-refeição e alimentação, concedidos aos trabalhadores empregados formalmente.
Anúncios
O decreto, que veio à tona na semana passada, ressalta o direito dos trabalhadores à portabilidade dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação. Essa regulamentação abrange o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e promove alterações na lei nº 14.442, de 2022, que aborda esses benefícios.
A portabilidade em questão já é um direito estabelecido para salários, permitindo ao próprio trabalhador a escolha do local para receber o benefício, indicando a empresa responsável por administrar os auxílios. Além disso, o decreto também traz uma proibição direcionada às emissoras de cartões, relacionada a promoções.
De acordo com o decreto, essas empresas não estão autorizadas a oferecer cashback como forma de atrair e reter usuários. Ademais, fica vedado o uso de bônus do tipo “rebate” para empresas que utilizam os serviços de vale-refeição e alimentação para seus funcionários.
Juliana Mendonça, advogada, explica ao R7 Notícias: “O atual decreto, de 2023, mantém essa situação, reforçando que as empresas não podem obter vantagens financeiras, exceto aquelas ligadas à promoção da saúde e segurança do trabalhador, no momento da aquisição e fornecimento do cartão de alimentação.”
- NOVIDADE: Utilização do FGTS para Regularizar Dívidas e Restaurar Crédito
- Divulgado o Calendário do PIS/PASEP 2024; confira
Modificações nos Benefícios de Vale-Refeição e Alimentação
O decreto presidencial relativo aos pagamentos de vale-refeição e alimentação trouxe consigo um conjunto abrangente de mudanças que visam reformular e aprimorar esses benefícios fundamentais concedidos aos trabalhadores. As disposições-chave estabelecidas no decreto são as seguintes:
Aceitação de Cartões de Todas as Bandeiras nas Maquininhas:
A determinação de que as maquininhas de pagamento devem aceitar cartões de todas as bandeiras é uma medida que busca garantir a acessibilidade e a conveniência para os trabalhadores. Isso significa que os usuários desses benefícios terão mais liberdade para escolher a forma de pagamento que lhes seja mais conveniente.
Opção de Portabilidade:
Uma mudança significativa introduzida é a possibilidade de portabilidade para os beneficiários. Isso implica que um trabalhador poderá optar por receber seus benefícios de vale-refeição e alimentação de uma empresa diferente daquela escolhida pelo empregador.
Essa flexibilidade visa proporcionar aos trabalhadores mais opções de escolha e controle sobre como utilizam seus benefícios.
Transferência Gratuita de Valores na Portabilidade:
Caso um trabalhador opte pela portabilidade, o decreto estabelece que a transferência dos valores dos benefícios deve ser realizada de forma gratuita. Essa medida visa eliminar qualquer ônus financeiro para o trabalhador ao escolher um novo fornecedor para seus benefícios.
Proibição de Programas de Recompensas:
O decreto proíbe explicitamente as empresas de oferecerem programas de recompensas em transações envolvendo o pagamento de alimentação através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Isso visa a manter a transparência e a integridade do processo de benefícios, evitando qualquer influência externa na escolha dos trabalhadores.
Estímulo à Alimentação Saudável:
O decreto também aborda a importância da alimentação saudável ao incentivar a criação de estímulos e ações que promovam hábitos alimentares mais saudáveis entre os trabalhadores. Essa medida pode ter um impacto positivo na saúde e no bem-estar dos beneficiários.
O setor de vale-refeição e alimentação tem uma expressiva relevância econômica, movimentando aproximadamente R$ 150 bilhões por ano. As mudanças introduzidas pelo decreto visam beneficiar tanto os trabalhadores, ao proporcionar mais flexibilidade e transparência, quanto o mercado como um todo, ao estimular práticas mais saudáveis e concorrenciais.