Haverá abono salarial de R$ 1.320 para MEI em 2023?: saiba mais sobre o benefício

Ao abrir um pequeno empreendimento, o trabalhador tem expectativas de benefícios que poderá usufruir. É importante ter em mente que, ao ser seu próprio patrão, existem responsabilidades a serem cumpridas, inclusive para o Micro Empreendedor Individual (MEI). A regularização do serviço é fundamental, mas será que ela pode gerar o pagamento do abono salarial?

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MEI (Foto: Reprodução/Internet)

Antes de entender se o MEI pode receber o abono salarial limitado a R$ 1.320 em 2023, é necessário conhecer as regras que envolvem cada um desses programas.

Isso porque o abono é pago aos funcionários, enquanto o MEI oferece ao trabalhador a oportunidade de ser seu próprio patrão. Primeiramente, o que deve ser compreendido é que eles são programas completamente diferentes.

O abono salarial é pago através do PIS/PASEP para funcionários da iniciativa privada e pública. Funciona como um 14º salário, limitado a um salário mínimo vigente.

Recebem aqueles que trabalharam com carteira assinada, recebendo até dois salários mínimos no mês, tendo emitido o PIS/PASEP há cinco anos e sendo cadastrado pelo empregador.

Por outro lado, o MEI é um regime de regularização da prestação de serviços ou venda de produtos para pequenos empreendedores.

Válido para aqueles que faturam até R$ 81 mil por ano, tem apenas um funcionário registrado e não permite a abertura de filiais. Além disso, o empreendedor não pode ser sócio de outro empreendimento.

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Abono Salarial (Foto: Reprodução/Internet)

MEI tem direito ao abono salarial?

O pagamento do PIS/PASEP para o MEI é incerto e depende do tipo de empreendedor. Nem sempre o pagamento desse abono salarial será garantido, mas isso não significa que o empreendedor está proibido de recebê-lo.

Existem dois casos em que o MEI pode ou não ter direito ao benefício:

  • Quando não tem direito: sendo apenas microempreendedor, nesse caso, o cidadão não recebe o benefício que é pago apenas ao funcionário com carteira assinada.
  • Quando tem direito: sendo trabalhador com carteira assinada, cumprindo os requisitos exigidos e tendo o MEI apenas como uma segunda ocupação.

O PIS (Programa de Integração Social) é pago ao trabalhador da iniciativa privada por meio da Caixa Econômica, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é liberado aos funcionários públicos em uma conta no Banco do Brasil.

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