Governo Anuncia as Condições do Auxílio Emergencial de R$ 1 mil

Em resposta aos desafios trazidos pela pandemia de Covid-19 e por desastres naturais como enchentes e deslizamentos, os governos em todos os níveis têm trabalhado para prover assistência à população afetada.

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Neste contexto, um novo programa de auxílio emergencial, que concede uma parcela única de R$ 1 mil, foi aprovado recentemente.

Lançado inicialmente pelo governo do Acre em março deste ano, o programa, batizado de “Auxílio do Bem”, teve sua regulamentação oficializada em 20 de julho.

Sua finalidade, de acordo com o governo local, é oferecer suporte financeiro às famílias desalojadas pela inundação do Rio Acre.

Para a implementação do projeto, haverá uma colaboração com o município de Rio Branco, capital do estado.

Vale destacar algumas modificações importantes que ocorreram desde o anúncio inicial do programa. A princípio, a ajuda financeira seria de R$ 300 por família em uma única parcela, mas esse montante foi elevado para R$ 1 mil.

Adicionalmente, o plano original de alcançar 10 mil famílias foi ajustado para atender a 700 famílias.

Lidiane Alves, coordenadora do Programa Bolsa Família no Acre, explicou: “A quantia de R$ 300 não chegou a ser paga às famílias desabrigadas. Agora, o pagamento será único.

Este auxílio só será destinado às famílias dos municípios que tiveram estado de emergência decretado e abrigavam famílias em instalações temporárias. Nem todas as famílias afetadas pelas inundações serão beneficiadas”.

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Governo Anuncia as Condições do Auxílio Emergencial de R$ 1 mil. (Foto: reprodução/internet)

Condições para Beneficiários do Auxílio do Bem no Acre

O Auxílio do Bem, um subsídio emergencial do governo do Acre, está destinado para os indivíduos atingidos pelas recentes enchentes do Rio Acre.

Esse apoio financeiro abrange os residentes de oito cidades no Acre que tiveram um estado de calamidade ou emergência decretado.

No entanto, é importante destacar que o benefício será considerado apenas para indivíduos que foram deslocados por tais circunstâncias.

Os critérios para se qualificar para o auxílio incluem:

  • Viver numa cidade que declarou um estado de calamidade durante o incidente;
  • Ter buscado refúgio em abrigos públicos fornecidos pela administração local;
  • Ter suas famílias devidamente registradas no CadÚnico.
  • Aqueles que conseguiram encontrar alojamento com amigos ou parentes não serão elegíveis para receber o auxílio. Adicionalmente, o governo efetuará a inscrição para o auxílio emergencial de forma automática, correspondendo os dados das famílias nos abrigos estatais e municipais com as informações registradas no CadÚnico.

 

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