Atualização: Lista de veículos isentos do IPVA traz boas notícias para os proprietários

Todo proprietário de veículo, seja carro, moto, caminhão, etc., tem a obrigação de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). No entanto, em certas situações, alguns modelos de automóveis ficam isentos desse pagamento anual.

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Na determinação da isenção do IPVA, o fator crucial não é se o carro é novo, seminovo ou usado, mas sim o ano de fabricação do veículo. Na prática, automóveis que foram fabricados há vários anos são dispensados do pagamento integral desse tributo.

No entanto, é importante observar que a idade dos veículos isentos do IPVA pode variar em cada estado brasileiro. A boa notícia é que a maioria das unidades federativas isenta o pagamento desse tributo para carros fabricados há mais de 15 anos.

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Atualização: Lista de veículos isentos do IPVA traz boas notícias para os proprietários (Foto: Reprodução/Internet)

Isenção do IPVA: Quais Estados não cobram o imposto de veículos

Em alguns estados, a isenção do IPVA é concedida a veículos com 15 anos de fabricação. Esses estados incluem o Distrito Federal, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.

No entanto, a situação se torna um pouco mais complicada em outros estados. Em Mato Grosso, aplica-se a isenção apenas a veículos com 18 anos de fabricação. Nos estados do Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo, a isenção é concedida somente a veículos com 20 anos de fabricação.

Santa Catarina e Tocantins têm uma política mais rigorosa, exigindo que os veículos tenham 30 anos ou mais de fabricação para serem isentos do IPVA. Em Alagoas, carros fabricados antes de 31 de dezembro de 2002 não precisam pagar o imposto. Já em Pernambuco, não há isenção baseada no tempo de fabricação.

Minas Gerais possui uma abordagem diferente, onde apenas veículos de placa preta de coleção ou com valor histórico comprovado, bem como carros adquiridos em leilões promovidos pelo poder público, estão isentos do pagamento do IPVA.

Isenção do IPVA 2023: Quem tem direito?

O aumento no valor do IPVA está relacionado à valorização de veículos novos, seminovos e usados, afetando diretamente a Tabela Fipe e, consequentemente, o valor final do imposto. No entanto, um dos principais critérios para obter a isenção do imposto não é agradável e vai além do ano de fabricação do veículo.

Pessoas com determinadas doenças têm o direito de solicitar a isenção do IPVA 2023, desde que apresentem exames e laudos médicos que comprovem sua condição de saúde. Para garantir o benefício, é importante verificar a lista de comorbidades estabelecida por cada estado.

O Ministério da Saúde elabora uma lista que regula a isenção do IPVA associada a doenças. Confira algumas das condições incluídas nessa lista:

  • Acidente vascular cerebral (AVC)
  • Doença de Parkinson
  • Acidente vascular encefálico
  • Paraplegia
  • Amputação
  • Paralisia cerebral
  • Artrite reumatoide
  • Neuropatia diabética
  • Artrodese
  • Nanismo
  • Artrose
  • Mastectomia
  • Autismo
  • Má formação ou encurtamento de membros
  • Câncer
  • Manguito rotador
  • Deficiência mental
  • Linfoma
  • Deficiência visual
  • Lesões com sequelas físicas
  • Doenças degenerativas
  • Lesão por esforço repetitivo (LER)
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • Tetraparesia
  • Poliomielite
  • Tetraplegia
  • Tendinite crônica
  • Problemas na coluna
  • Talidomida
  • Problema renal crônico com uso de fístula
  • Síndrome do túnel do carpo
  • Próteses internas ou externas
  • Quadrantomia

Para solicitar a isenção do IPVA com base em condições médicas, é fundamental consultar a legislação específica de cada estado. Essa consulta fornecerá informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos necessários.

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Isenção do IPVA 2023: Quem tem direito? (Foto: Reprodução/Internet)

O que é o IPVA: Entendendo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

O IPVA é a taxa cobrada para cada veículo automotor no país, abrangendo carros, motos e outros veículos motorizados utilizados em vias terrestres. O objetivo desse tributo é gerar recursos destinados a áreas gerais, como saúde, educação, entre outras.

Sendo um imposto estadual, cada estado é responsável pela sua arrecadação. Uma particularidade desse tributo é que metade do valor recolhido é repassado ao município onde o veículo está registrado.

É importante destacar que não há uma legislação que obrigue o estado ou o município a utilizar exclusivamente os recursos arrecadados com o IPVA para investir em novas estradas ou na recuperação de asfalto, por exemplo.

Ao calcular o IPVA, é necessário considerar dois fatores principais: a alíquota estabelecida pelo estado e as características do veículo. Cada estado define a porcentagem a ser aplicada no tributo.

Alguns estados utilizam uma alíquota baseada na Tabela Fipe, que é uma referência para os preços médios dos veículos no mercado nacional. Além disso, a alíquota pode variar de acordo com o tipo de veículo. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros têm características específicas e exigem cálculos diferenciados.

Para calcular o IPVA do seu veículo, é necessário conhecer o valor dele na Tabela Fipe e a alíquota aplicada pelo estado. Com essas informações, basta multiplicar o valor do veículo pela porcentagem correspondente.

Vamos exemplificar o cálculo. Suponhamos que uma pessoa mora em São Paulo e possui um carro avaliado em R$45 mil na Tabela Fipe. A taxa aplicada pelo estado para esse tipo de veículo é de 4%.

Para realizar o cálculo, basta multiplicar o valor do veículo pela alíquota: R$45 mil x 4% = R$1.800. Portanto, o valor do IPVA seria de R$1.800. Contudo, esse é apenas um exemplo para ilustrar o cálculo desse imposto.

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