Aposentadoria por Invalidez: Quais Doenças São Consideradas para o Benefício?
A aposentadoria por invalidez é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado a trabalhadores que enfrentam situações de saúde extremamente desafiadoras, que os tornam incapazes de continuar desempenhando suas atividades profissionais.
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Trata-se de um amparo financeiro concedido em momentos de vulnerabilidade.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário atender a certos critérios. O trabalhador deve comprovar uma condição de incapacidade física ou mental que o impeça de exercer suas funções de trabalho usuais.
Além disso, é fundamental demonstrar que não há possibilidade de ser realocado em outra função na mesma empresa. A confirmação da invalidez é feita por meio de uma avaliação médica realizada pelo INSS.
A perícia médica é um passo crucial nesse processo, pois determinará se o trabalhador tem direito ao Benefício por Incapacidade Permanente, que é a aposentadoria por invalidez, ou se deve receber o Benefício por Incapacidade Temporária, também conhecido como auxílio-doença. Em alguns casos, a perícia pode indicar que o trabalhador já está apto a retornar ao trabalho.
Existem condições médicas e doenças específicas que garantem o direito a esse tipo de aposentadoria, e algumas delas podem isentar o trabalhador do cumprimento do período de carência.
Portanto, é essencial reunir todos os documentos que comprovem a doença ou condição, pois isso pode aumentar as chances de aprovação do pedido de aposentadoria por invalidez.
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Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?
A solicitação da aposentadoria por invalidez deve ser encaminhada diretamente ao INSS. O trabalhador tem a opção de fazer o pedido online, solicitando a aposentadoria por invalidez diretamente, ou requerer o auxílio-doença, que, dependendo da gravidade, pode ser posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez.
Para fazer jus ao afastamento devido a invalidez, seja de natureza física ou mental, o indivíduo deve cumprir determinados requisitos, incluindo:
- Apresentar evidências da incapacidade física ou mental por meio de uma avaliação médica, que comprove a inviabilidade de sua realocação em outra função;
- Atender a um período de carência de 12 meses de contribuição regular à Previdência Social;
- Manter a qualidade de segurado do INSS, ou seja, continuar contribuindo para a Previdência Social após a constatação da incapacidade, ou estar dentro do período de graça.
Existem algumas exceções ao requisito de carência de 12 meses estabelecido pelo INSS. Isso ocorre quando a incapacidade é resultado de:
- Acidentes de qualquer natureza;
- Acidentes ou doenças relacionados ao trabalho;
- Doenças especificadas em uma lista do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência como graves, irreversíveis e incapacitantes.
Condições médicas que garantem o direito à aposentadoria por invalidez
Não há uma lista exata e definitiva de doenças que garantem automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez. O que importa é a gravidade da enfermidade e como ela incapacita o indivíduo.
No entanto, algumas doenças são consideradas graves o suficiente para isentar o trabalhador da carência de 12 meses de contribuição. Estas incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase (lepra)
- Alienante mental
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Mal de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, conforme avaliação da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Além disso, também se incluem nessa categoria as doenças adquiridas ou agravadas devido ao trabalho ou às condições de trabalho, como no caso de um serralheiro que perde a audição devido ao ruído das máquinas.
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Passos para solicitar a aposentadoria por invalidez
A solicitação da aposentadoria por invalidez pode ser feita através do canal do Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. Este tipo de aposentadoria passa por dois processos de avaliação: a primeira é a análise administrativa, que considera todos os documentos enviados pelo segurado para comprovar sua condição de beneficiário.
A segunda etapa envolve a avaliação médica, na qual é realizada uma perícia para comprovar a incapacidade do solicitante. Devido ao aumento significativo no número de pedidos no INSS e à dificuldade de realizar perícias presenciais dentro do prazo obrigatório, o Instituto passou a aceitar atestados médicos para análise remota.
Nesse caso, em vez de passar por uma perícia física, o segurado deve enviar um atestado médico para avaliação. O atestado deve conter informações como o nome do paciente, a descrição da sua incapacidade, a recomendação médica e o nome e registro do Conselho do médico responsável.
Para fazer o pedido de aposentadoria por invalidez, siga os seguintes passos:
- Acesse o Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo, e faça login.
- Selecione a opção “Novo pedido” e escolha “aposentadoria por invalidez”.
- Verifique se você atende aos requisitos necessários para o benefício.
- Anexe os documentos solicitados.
- Confirme o envio do pedido.
Este processo auxilia os segurados que necessitam da aposentadoria por invalidez, tornando-o mais acessível e ágil.