Preocupações com as Novas Regras para Aposentadoria Integral do INSS: Descubra os Beneficiários Elegíveis

Atualmente, muitos trabalhadores que contribuem com quantias significativas, atingindo o limite vigente do INSS (R$7.507,49), estão enfrentando desafios para obter o valor máximo de benefício previdenciário ao se aposentarem, especialmente após a implementação da reforma da Previdência.

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Essa situação se deve a diversas razões. Além das mudanças na fórmula de cálculo, foram introduzidos diferentes índices de correção monetária sobre os benefícios previdenciários ao longo dos anos, o que resultou em uma desconexão entre as contribuições feitas pelo segurado e o montante que efetivamente receberão ao se aposentarem.

No entanto, ainda é possível alcançar o valor máximo em certos casos. Os valores de aposentadoria pagos pelo INSS são calculados com base em 60% da média salarial para aqueles que atingem o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Além disso, acrescem 2% a cada ano adicional de contribuição.

Os segurados que contribuem com o INSS no limite durante toda a carreira e se aposentam com 35 anos de contribuição (para as mulheres) e 40 anos de contribuição (para os homens) geralmente recebem o chamado “média-teto”, que atualmente é de R$ 6.953,83.

Essa média é ajustada mensalmente com base na inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O INPC é divulgado junto com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e serve como referência para o reajuste de salários e aposentadorias em todo o Brasil.

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Preocupações com as Novas Regras para Aposentadoria Integral do INSS: Descubra os Beneficiários Elegíveis (Foto: Reprodução/Internet)

Exemplificações e Origens

Homens que contribuem por 35 anos têm direito a receber 90% da média salarial como aposentadoria. Para alcançar os 100%, é necessário contribuir por pelo menos 40 anos. No caso das mulheres, com um mínimo de 30 anos de contribuição, a aposentadoria equivale a 90% da média salarial. Para atingir os 100%, são necessários 35 anos de contribuição.

Suponhamos que a média salarial seja de R$3.000. Nesse caso, as mulheres com 30 anos de contribuição e os homens com 35 anos de contribuição receberão R$2.700.

Ben-Hur Cuesta, advogado do escritório Marks Batista Advocacia, apontou à Folha que a principal causa dessa disparidade reside na variação dos índices de correção dos benefícios previdenciários ao longo do tempo.

Em diferentes momentos, utilizou-se a ORTN [Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional], o IPCR [Índice de Preços ao Consumidor Restrito] e o IRSM [Índice de Reajuste do Salário Mínimo], e muitos deles não refletiam a correção da inflação da época, o que acabou impedindo que os benefícios previdenciários atingissem o valor do teto“, explicou à Folha.

Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, também disse à Folha que, para alcançar a “média-teto,” é necessário que o cálculo do benefício previdenciário corresponda a 100% da média salarial. Esse cálculo depende do tempo de contribuição.

De acordo com os cálculos de Conde, para receber um benefício equivalente ao teto do INSS, homens precisariam ter um índice de 108% da média salarial, o que equivale a contribuir por pelo menos 44 anos. Para as mulheres, esse índice seria de 106%, o que implica em 38 anos de contribuição.

Cuesta acrescentou que a nova fórmula de cálculo das aposentadorias só permite que uma pessoa alcance o teto se tiver contribuído significativamente após julho de 1994. Ele ilustrou: “Um homem com 45 anos de contribuição receberá 110% da média de seus salários de contribuição.

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