Trabalhadores Demitidos em 2020 Podem Ter Acesso a Recursos do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos depositados nas contas em nome dos trabalhadores, efetuados pelos empregadores. Após a demissão sem justa causa, os trabalhadores têm o direito de sacar o FGTS. O Governo Federal está considerando a viabilidade de permitir que pessoas demitidas a partir de 2020 tenham acesso aos valores retidos.
Anúncios
Este benefício foi concebido como um suporte para os profissionais recém-desempregados, destinado a ajudá-los a se sustentar enquanto procuram uma nova oportunidade de trabalho.
É importante observar que, em alguns casos, microempreendedores individuais (MEIs) que também trabalham sob regime de carteira assinada podem não receber o FGTS. Isso ocorre porque o governo avalia que esses profissionais têm meios de subsistência por meio da renda obtida como microempreendedores individuais.
- Impacto do Novo Salário Mínimo no Recebimento do PIS/PASEP
- Alterações nas Regras de Liberação do Pagamento do Benefício do BPC
Motivos do Bloqueio do Saldo no FGTS
O bloqueio do saldo do FGTS pode ocorrer por diversas razões; veja abaixo algumas delas:
Saque Aniversário
Quando você opta por essa modalidade, passa a ter a possibilidade de sacar o valor anualmente, no mês do seu aniversário. Contudo, é importante estar ciente de alguns pontos antes de fazer essa escolha:
- A volta à modalidade normal só é permitida após um período de 2 anos.
- Em caso de demissão durante esse período, não é possível sacar os valores das contas.
- Após a decisão de mudar para o saque aniversário, não há retorno à modalidade anterior.
Questões Judiciais
Se houver uma ordem judicial para bloquear os bens em seu nome, as contas de FGTS podem ser afetadas. Isso também acontece quando o saldo está envolvido em processos judiciais.
Empréstimos ou Financiamentos
Se você optar por utilizar seu saldo para financiar a compra de um imóvel, por exemplo, em caso de demissão, não poderá sacar os valores presentes nas contas. Além disso, se utilizar o saldo como garantia ao solicitar um empréstimo, sua conta também ficará bloqueada.
A Pedido do Empregador
Em situações em que o empregador tenha realizado um depósito adicional na sua conta, o bloqueio pode ser aplicado para solucionar o problema.
É importante ressaltar que, em todas essas situações, é possível solicitar o desbloqueio do saldo. No entanto, no caso do saque aniversário, será necessário aguardar dois anos para ter acesso ao valor novamente.
Governo Autoriza Saque do FGTS para Trabalhadores Demitidos em 2020
De acordo com informações divulgadas pelo jornal O Globo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou uma proposta à Casa Civil que possibilita o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa a partir de 2020.
O texto estabelece que aqueles que foram demitidos nesse período e optaram pelo saque aniversário poderão ter acesso ao saldo remanescente do FGTS.
Essa medida é relevante, pois ao escolher o saque aniversário, o restante do saldo fica bloqueado por um período de dois anos. Assim, quando um trabalhador é demitido durante esse período, ele recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
A estimativa é que essa iniciativa gere um impacto de aproximadamente R$ 14 bilhões nos recursos públicos.
O ministro tem recebido muitos pedidos para eliminar esse período de carência, e essa mudança pode estar próxima de se concretizar. Luiz Marinho já deixou claro anteriormente sua oposição a essa modalidade de saque.
“Com esse método [saque-aniversário], o trabalhador acaba perdendo o emprego e não pode sacar o fundo porque optou pelo saque-aniversário“, afirmou ele no início deste ano.
É importante destacar que, em julho, a notícia de que o saque-aniversário seria encerrado surpreendeu muitos brasileiros e gerou preocupação. Poucos dias depois, o ministro esclareceu que a ideia não era acabar com essa opção, mas sim criar mecanismos que desencorajassem os trabalhadores a adotarem essa prática.