Aposentadoria por Invalidez: Quais Doenças São Consideradas para o Benefício?

A aposentadoria por invalidez é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado a trabalhadores que enfrentam situações de saúde extremamente desafiadoras, que os tornam incapazes de continuar desempenhando suas atividades profissionais.

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Trata-se de um amparo financeiro concedido em momentos de vulnerabilidade.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário atender a certos critérios. O trabalhador deve comprovar uma condição de incapacidade física ou mental que o impeça de exercer suas funções de trabalho usuais.

Além disso, é fundamental demonstrar que não há possibilidade de ser realocado em outra função na mesma empresa. A confirmação da invalidez é feita por meio de uma avaliação médica realizada pelo INSS.

A perícia médica é um passo crucial nesse processo, pois determinará se o trabalhador tem direito ao Benefício por Incapacidade Permanente, que é a aposentadoria por invalidez, ou se deve receber o Benefício por Incapacidade Temporária, também conhecido como auxílio-doença. Em alguns casos, a perícia pode indicar que o trabalhador já está apto a retornar ao trabalho.

Existem condições médicas e doenças específicas que garantem o direito a esse tipo de aposentadoria, e algumas delas podem isentar o trabalhador do cumprimento do período de carência.

Portanto, é essencial reunir todos os documentos que comprovem a doença ou condição, pois isso pode aumentar as chances de aprovação do pedido de aposentadoria por invalidez.

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Aposentadoria por Invalidez: Quais Doenças São Consideradas para o Benefício? (Foto: Reprodução/Internet)

Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?

A solicitação da aposentadoria por invalidez deve ser encaminhada diretamente ao INSS. O trabalhador tem a opção de fazer o pedido online, solicitando a aposentadoria por invalidez diretamente, ou requerer o auxílio-doença, que, dependendo da gravidade, pode ser posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez.

Para fazer jus ao afastamento devido a invalidez, seja de natureza física ou mental, o indivíduo deve cumprir determinados requisitos, incluindo:

  • Apresentar evidências da incapacidade física ou mental por meio de uma avaliação médica, que comprove a inviabilidade de sua realocação em outra função;
  • Atender a um período de carência de 12 meses de contribuição regular à Previdência Social;
  • Manter a qualidade de segurado do INSS, ou seja, continuar contribuindo para a Previdência Social após a constatação da incapacidade, ou estar dentro do período de graça.

Existem algumas exceções ao requisito de carência de 12 meses estabelecido pelo INSS. Isso ocorre quando a incapacidade é resultado de:

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Acidentes ou doenças relacionados ao trabalho;
  • Doenças especificadas em uma lista do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência como graves, irreversíveis e incapacitantes.

Condições médicas que garantem o direito à aposentadoria por invalidez

Não há uma lista exata e definitiva de doenças que garantem automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez. O que importa é a gravidade da enfermidade e como ela incapacita o indivíduo.

No entanto, algumas doenças são consideradas graves o suficiente para isentar o trabalhador da carência de 12 meses de contribuição. Estas incluem:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase (lepra)
  • Alienante mental
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Mal de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, conforme avaliação da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Além disso, também se incluem nessa categoria as doenças adquiridas ou agravadas devido ao trabalho ou às condições de trabalho, como no caso de um serralheiro que perde a audição devido ao ruído das máquinas.

Passos para solicitar a aposentadoria por invalidez

A solicitação da aposentadoria por invalidez pode ser feita através do canal do Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. Este tipo de aposentadoria passa por dois processos de avaliação: a primeira é a análise administrativa, que considera todos os documentos enviados pelo segurado para comprovar sua condição de beneficiário.

A segunda etapa envolve a avaliação médica, na qual é realizada uma perícia para comprovar a incapacidade do solicitante. Devido ao aumento significativo no número de pedidos no INSS e à dificuldade de realizar perícias presenciais dentro do prazo obrigatório, o Instituto passou a aceitar atestados médicos para análise remota.

Nesse caso, em vez de passar por uma perícia física, o segurado deve enviar um atestado médico para avaliação. O atestado deve conter informações como o nome do paciente, a descrição da sua incapacidade, a recomendação médica e o nome e registro do Conselho do médico responsável.

Para fazer o pedido de aposentadoria por invalidez, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo, e faça login.
  2. Selecione a opção “Novo pedido” e escolha “aposentadoria por invalidez”.
  3. Verifique se você atende aos requisitos necessários para o benefício.
  4. Anexe os documentos solicitados.
  5. Confirme o envio do pedido.

Este processo auxilia os segurados que necessitam da aposentadoria por invalidez, tornando-o mais acessível e ágil.

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