Novo Veredicto sobre o Saldo do FGTS Pode Ter Consequências para os Trabalhadores

O saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode estar prestes a sofrer alterações significativas para milhões de trabalhadores, devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que propõe a revisão da taxa de correção atualmente em vigor nas contas. Se aprovada, essa medida poderá resultar em um aumento no valor acumulado.

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A ADI 5.090 foi apresentada em 2014 e questionou a constitucionalidade da taxa de correção atual do FGTS junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, o reajuste do saldo é baseado na Taxa Referencial (TR), que está atualmente zerada, somada a juros de 3% ao ano.

Devido à estagnação da TR, as contas do FGTS praticamente não têm sofrido alterações em seus valores. A ADI busca a modificação desse cenário, propondo a adoção de um índice alternativo, ao menos equivalente à inflação oficial do país ou que siga o mesmo desempenho das poupanças.

O STF já havia iniciado o julgamento desse caso, mas em abril, o ministro Kassio Nunes Marques solicitou uma revisão do processo para obter um entendimento mais aprofundado antes de proferir seu voto. O processo de revisão do saldo do FGTS já foi devolvido por Marques, e uma nova votação pode ser agendada.

A data para o início de um novo julgamento ainda não foi divulgada, aguardando a decisão da presidente da corte, a ministra Rosa Weber. Especialistas acreditam que o caso deve ser novamente avaliado ainda em setembro deste ano.

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Novo Veredicto sobre o Saldo do FGTS Pode Ter Consequências para os Trabalhadores (Foto: Reprodução/Internet)

Possíveis Alterações no Saldo do FGTS devido à Correção

Os ministros continuam avaliando diferentes possibilidades de mudanças no saldo do FGTS e na taxa de correção. Duas direções podem ser seguidas, sendo a mais desfavorável para os trabalhadores a hipótese de o STF considerar constitucional o uso da TR, mesmo quando zerada, na correção das contas, resultando em nenhuma mudança.

A outra alternativa é a Corte chegar a um consenso de que a correção pela TR é inconstitucional, exigindo a adoção de outro índice para reajustar os valores nas contas. A solicitação inicial é que seja empregado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o mesmo utilizado para o reajuste de aposentadorias.

Também existe a possibilidade de o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial), que é usado para corrigir precatórios, ser o índice de correção escolhido. Com uma taxa de correção do saldo do FGTS, todas as pessoas que possuem contas no Fundo seriam beneficiadas.

O STF também deverá deliberar se as correções com um novo índice passariam a valer a partir da declaração de inconstitucionalidade da TR. Outra questão em pauta é se cada trabalhador teria direito a receber um saldo retroativo pelo período em que a falta de correção acarretou perdas inflacionárias.

Espera...