Nova Norma do Bolsa Família Surpreende os Cidadãos
No presente momento, cerca de 21,19 milhões de famílias estão beneficiadas pelo Bolsa Família, porém, há perspectivas de expansão desse número. Uma das principais iniciativas do atual governo é fornecer auxílio às famílias com menos membros.
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O Ministério da Cidadania, que abarca o Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, estabeleceu novas diretrizes para o pagamento do Programa Bolsa Família a domicílios compostos por uma única pessoa – ou seja, indivíduos que necessitam do benefício, porém residem sozinhos.
De acordo com essas normas, os municípios terão um limite de 16% de arranjos unipessoais na lista de beneficiários do Programa Bolsa Família a partir de setembro. Caso um município registre uma taxa de 16% ou superior de indivíduos vivendo sozinhos e recebendo o Bolsa Família, ele ficará proibido de adicionar novos arranjos desse tipo à lista de beneficiados.
No entanto, existem exceções para famílias com membros em situação de trabalho infantil, pessoas que foram libertadas de condições análogas ao trabalho escravo, comunidades quilombolas, povos indígenas e agregados que atuam como catadores de material reciclável.
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Quais são os critérios e regras para receber o Bolsa Família?
O direito é conferido a todas as famílias com uma renda mensal per capita de até R$ 218. Isso implica que a soma das rendas de todos os membros da família, dividida pelo número total de pessoas, deve ser inferior a R$ 218.
Tomemos o exemplo de uma mãe que cuida sozinha de três filhos pequenos. Ela trabalha como diarista e ganha R$ 800 por mês. Dado que os filhos não possuem renda própria, esses R$ 800 constituem a única fonte de renda familiar.
Ao dividir R$ 800 (renda total) por quatro (número de indivíduos na família), o resultado é R$ 200. Visto que R$ 200 é menor do que R$ 218, essa mãe e seus três filhos são elegíveis para receber o Bolsa Família.
As famílias têm a obrigação de cumprir compromissos nas esferas de saúde e educação, os quais englobam:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Adesão ao calendário nacional de vacinação;
- Monitoramento do estado nutricional das crianças com menos de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para beneficiários com idades entre 6 e 18 anos incompletos que não tenham finalizado a educação básica;
- A família deve manter o Cadastro Único sempre atualizado (no mínimo a cada 24 meses).