Código Penal Militar: Senado sanciona novas mudanças
Em recente deliberação, o Senado, durante a sessão de terça-feira (22), endossou o projeto de lei (PL 2.233/2022) que busca reformular o Código Penal Militar, estabelecido desde 1969. Este projeto, que teve início na Câmara dos Deputados e manteve-se intacto no Senado, aguarda agora a sanção do presidente.
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Reformulações e Modernizações
O projeto visa realizar uma série de atualizações ao Código Penal Militar, adaptando-se às evoluções legais ocorridas desde sua origem, incluindo a introdução da Constituição Federal de 1988 e as modificações feitas no Código Penal de 1940. Embora muitas destas sejam mudanças de linguagem, algumas introduzem alterações mais profundas.
Rigor nas Penalidades e Remoção de Antigas Normas
Entre as alterações propostas, destaca-se o recrudescimento da pena para militares envolvidos em tráfico de drogas, cuja reclusão agora varia de 5 a 15 anos.
Além disso, militares que se apresentem ao serviço sob efeito de entorpecentes poderão ser submetidos a até cinco anos de detenção. O projeto também propõe a reclassificação do roubo de equipamentos militares, endurecendo as penalidades.
Dentro das exclusões propostas, estão a eliminação de punições como suspensão do posto e o conceito de “criminoso habitual”. O documento também retira disposições que equiparavam certos menores a adultos em contextos específicos, pondo fim a essa prática.
Novas Classificações e Exceções no Código
O novo texto indica que certos crimes, como aqueles de natureza sexual ou relacionados à violência doméstica cometidos por militares fora de zonas militares, não serão considerados crimes militares.
Além disso, várias infrações no Código Penal Militar são redefinidas como hediondas, uma categorização introduzida por leis subsequentes ao CPM, como a Lei 8.072 de 1990.
Parecer do Relator
Sendo relator do projeto, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) enfatizou a importância deste. Ele afirmou:
“[A Câmara] não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito”.
Depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em maio, o Senado decidiu, em Plenário, rejeitar uma emenda proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que visava alterar as exceções estabelecidas para crimes de índole sexual e violência doméstica.