Acordo na Demissão: A Importância e Benefícios da Rescisão Amigável
A experiência de ser dispensado de uma organização é, invariavelmente, um desafio. Porém, a postura de um empregado pode assegurar a obtenção de compensações financeiras.
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A demissão por justa causa ou a renúncia voluntária do funcionário impede que ele adquira determinados pagamentos da empresa, contudo, na dissolução do contrato de trabalho por mútuo acordo, esta situação é negociável.
A alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2017, através da reforma trabalhista, introduziu a dissolução de contrato de trabalho por mútuo acordo.
Essa opção, também denominada de desligamento consensual, ratifica a ideia de que tanto o empregado quanto o empregador concordam com o término do vínculo empregatício.
Isto permite que o empregado adquira certas compensações financeiras e direitos trabalhistas que, em outros casos, seriam recusados.
O motivo para tal reside no fato de que a renúncia voluntária proíbe o empregado de ter acesso a determinados fundos rescisórios que são concedidos quando a demissão acontece sem justa causa, como a possibilidade de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Por outro lado, quando a empresa propõe a rescisão do contrato sem uma razão justificável, ela tem que arcar com uma série de obrigações rescisórias e potenciais indenizações.
Assim, para assegurar uma resolução que beneficie ambas as partes, a dissolução do contrato de trabalho por mútuo acordo surge como a melhor opção.

Benefícios Financeiros da Demissão por Acordo
Se um funcionário e seu empregador chegam a uma concordância mútua de que a demissão consensual ou a rescisão amigável é a escolha mais benéfica, o funcionário assegura o recebimento de determinados benefícios.
Estes benefícios não seriam concedidos caso a iniciativa de demissão partisse exclusivamente do próprio trabalhador.
Por esta razão, é sempre recomendável buscar um consenso com a organização para que nem o empregado nem o empregador sejam prejudicados.
É essencial que as duas partes estejam de acordo com esse tipo de desligamento e ratifiquem os termos que estipulam a rescisão por acordo mútuo.
Nesse cenário, conforme estabelecido no artigo 484-A da CLT, o trabalhador terá o direito de obter:
- Remuneração correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Metade do valor do aviso prévio (se for indenizado);
- Compensação por férias não usufruídas acrescida de um terço do valor;
- Compensação por férias proporcionais acrescida de um terço do valor;
- Possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS;
- Multa de 20% sobre o total acumulado no FGTS.