Acordo na Demissão: A Importância e Benefícios da Rescisão Amigável

A experiência de ser dispensado de uma organização é, invariavelmente, um desafio. Porém, a postura de um empregado pode assegurar a obtenção de compensações financeiras.

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A demissão por justa causa ou a renúncia voluntária do funcionário impede que ele adquira determinados pagamentos da empresa, contudo, na dissolução do contrato de trabalho por mútuo acordo, esta situação é negociável.

A alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2017, através da reforma trabalhista, introduziu a dissolução de contrato de trabalho por mútuo acordo.

Essa opção, também denominada de desligamento consensual, ratifica a ideia de que tanto o empregado quanto o empregador concordam com o término do vínculo empregatício.

Isto permite que o empregado adquira certas compensações financeiras e direitos trabalhistas que, em outros casos, seriam recusados.

O motivo para tal reside no fato de que a renúncia voluntária proíbe o empregado de ter acesso a determinados fundos rescisórios que são concedidos quando a demissão acontece sem justa causa, como a possibilidade de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Por outro lado, quando a empresa propõe a rescisão do contrato sem uma razão justificável, ela tem que arcar com uma série de obrigações rescisórias e potenciais indenizações.

Assim, para assegurar uma resolução que beneficie ambas as partes, a dissolução do contrato de trabalho por mútuo acordo surge como a melhor opção.

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Acordo na Demissão: A Importância e Benefícios da Rescisão Amigável. (Foto: reprodução/internet)

Benefícios Financeiros da Demissão por Acordo

Se um funcionário e seu empregador chegam a uma concordância mútua de que a demissão consensual ou a rescisão amigável é a escolha mais benéfica, o funcionário assegura o recebimento de determinados benefícios.

Estes benefícios não seriam concedidos caso a iniciativa de demissão partisse exclusivamente do próprio trabalhador.

Por esta razão, é sempre recomendável buscar um consenso com a organização para que nem o empregado nem o empregador sejam prejudicados.

É essencial que as duas partes estejam de acordo com esse tipo de desligamento e ratifiquem os termos que estipulam a rescisão por acordo mútuo.

Nesse cenário, conforme estabelecido no artigo 484-A da CLT, o trabalhador terá o direito de obter:

  • Remuneração correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Metade do valor do aviso prévio (se for indenizado);
  • Compensação por férias não usufruídas acrescida de um terço do valor;
  • Compensação por férias proporcionais acrescida de um terço do valor;
  • Possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS;
  • Multa de 20% sobre o total acumulado no FGTS.

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