Novo benefício para mulheres: Governo anuncia critérios de concessão
O presidente Lula (PT) tem priorizado o fortalecimento de seus vínculos com as mulheres. O Poder Data realizou uma pesquisa às vésperas das eleições de 2022, revelando que a maioria dos eleitores de Lula era formada por mulheres, pessoas de baixa renda e residentes da região nordeste do país. Em resposta a esse apoio, o Governo promulgou uma lei durante seu mandato, estabelecendo um novo benefício direcionado especificamente às mulheres em situação de vulnerabilidade.
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No dia 19, segunda-feira, publicou-se uma portaria que implementa o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. Já em março deste ano, o presidente Lula havia assinado um decreto para a criação e regulamentação desse projeto, que tem como objetivo oferecer um novo auxílio destinado a atender pelo menos 24 milhões de mulheres de baixa renda.
O texto presente na portaria detalha os critérios utilizados para determinar a quantidade de absorventes higiênicos e outros itens essenciais para a execução do Programa. A proposta por trás desse sistema é permitir que as mulheres em situação de vulnerabilidade social recebam gratuitamente pacotes de absorventes durante o ciclo menstrual.
De acordo com informações do Ministério da Saúde, a menstruação pode iniciar aos 11 anos e persistir até os 55 anos de idade, variando de acordo com o corpo de cada mulher. Para muitas delas, adquirir mensalmente um ou mais pacotes de absorventes representa um custo financeiramente inviável. O novo benefício visa auxiliar essas mulheres, evitando que elas sejam impedidas de frequentar escolas, trabalhar ou manter sua higiene pessoal adequada.
Beneficiárias do novo programa receberão absorventes gratuitos
A distribuição dos absorventes ocorrerá mensalmente em estabelecimentos de saúde ligados à Atenção Primária à Saúde, bem como em redes de assistência social. Para se qualificar como beneficiária desse novo programa, as mulheres devem atender aos seguintes critérios:
- Serem beneficiárias de programas sociais;
- Estarem matriculadas em escolas públicas estaduais, municipais ou federais, nos níveis fundamental ou médio;
- Estarem inscritas no Cadastro Único;
- Estarem em situação de rua;
- Estarem em situação de pobreza e detidas em unidades prisionais, cadastradas no Sistema Penitenciário Brasileiro (Sisdepen);
- Estarem em cumprimento de medidas socioeducativas, cadastradas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).