As implicações de não enviar o Imposto de Renda: Descubra quais são

A declaração do Imposto de Renda pode ser enviada pelos contribuintes até o dia 31 de maio. Até essa data, eles têm a opção de acessar o aplicativo, o site da Receita Federal ou a versão para computadores e notebooks.

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Declaração Imposto de Renda (Foto: Reprodução/Internet)

É crucial não deixar de enviar esse documento, que possui grande importância. Espera-se que cerca de 39,5 milhões de declarações sejam submetidas dentro do prazo.

A Receita Federal considera qualquer envio realizado após o término do prazo do Imposto de Renda, em 31 de maio, como atrasado, a partir do primeiro dia subsequente, ou seja, 1º de junho.

É comum que o órgão emita um alerta para lembrar os contribuintes sobre a necessidade de pagar a multa aplicada pelo atraso e enviar o documento. Aqueles que já fazem a declaração todos os anos têm menos dificuldades, mas é preciso prestar atenção especial aos que estão fazendo a declaração pela primeira vez.

Este ano, a Receita Federal implementou algumas novidades para facilitar o processo de envio da declaração. Os contribuintes têm a opção de escolher a versão pré-preenchida, na qual o sistema preenche previamente todos os dados, exigindo apenas a realização das edições necessárias.

Além disso, a Receita Federal disponibilizou o programa do Imposto de Renda 2023 alguns dias antes do início do prazo para envio do documento.

Consequências de não enviar a declaração do Imposto de Renda

É crucial que os contribuintes estejam atentos ao prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda, pois esse processo é de extrema importância e está relacionado ao cálculo do patrimônio acumulado no ano de 2022.

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Consequências de não declarar (Foto: Reprodução/Internet)

Embora algumas pessoas, como aposentados com mais de 65 anos, possam estar isentas do pagamento do tributo, ainda precisam fazer a declaração caso sua renda anual supere R$ 40 mil.

As consequências para aqueles que não cumprirem com a entrega da declaração do Imposto de Renda são as seguintes:

  • Multa de 1% ao mês, ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, mesmo que tenha sido integralmente pago, com limite máximo de 20%.
  • Restrição ao nome nos órgãos de proteção ao crédito, o que resulta em um “nome sujo” perante as instituições financeiras e outras entidades.
  • Irregularidade no CPF, o que pode gerar impedimentos em diversas transações e obrigações legais.
  • Dependendo do caso, como sonegação de impostos, há a possibilidade de enfrentar medidas mais graves, como a prisão.

A multa mínima é de R$ 165,74, aplicada apenas para aqueles que estavam obrigados a fazer a declaração, mesmo que não tenham imposto a pagar.

Espera...