Restituição do Imposto de Renda 2023: datas de início e como consultar valores
A Restituição do Imposto de Renda 2023, conforme informações divulgadas pela Receita Federal, serão feitos em cinco lotes, com início em 31 de maio. O prazo para entrega das declarações teve início em 15 de março.
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Abaixo, confira as datas dos pagamentos:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Quem será o primeiro a receber?
Existem algumas categorias de contribuintes que possuem prioridade legal no recebimento da restituição, sendo elas:
- contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
- Portadores de deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Imediatamente após os pagamentos para as categorias prioritárias, ocorrerão os pagamentos para os contribuintes que optarem pelo modelo pré-preenchido ou pela restituição via PIX, que é um sistema de transferência em tempo real. Esta é uma novidade apresentada pela Receita Federal neste ano.
Conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal, a prioridade do pagamento da restituição ocorre com base na data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Portanto, é importante ressaltar que quanto mais cedo o contribuinte enviar o documento ao Fisco, maior será a probabilidade de receber o valor devido já nos primeiros lotes.
Como consultar a restituição do IR 2023?
Os contribuintes recebem uma estimativa do valor a ser restituído ao entregar a declaração do Imposto de Renda. Após a análise da Receita Federal, se a declaração estiver correta, o contribuinte entra na fila de reembolso. Caso contrário, é necessário fazer uma retificação.
Para consultar a restituição do Imposto de Renda, é necessário acessar a página da Receita Federal e preencher as informações solicitadas para verificar se a declaração está na fila de restituição.
Confira abaixo quem está obrigado a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.