Verdades e Mitos sobre a Caducidade de Débitos Bancários
Muitos consumidores possuem dúvidas sobre o que acontece com dívidas que não são pagas após vários anos. Vamos desvendar o mistério sobre dívidas caducadas e dívidas prescritas, e entender os impactos no universo financeiro, de acordo com o Código Civil.
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O Conceito de Dívida Caducada
Quando falamos em dívida caducada, nos referimos ao período após o qual uma instituição bancária não pode mais tomar medidas judiciais para cobrar uma dívida.
Esse período é de 5 anos. Após este tempo, o nome do devedor é removido de órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. Contudo, isso não significa que a dívida desapareceu.
Ela ainda existe, mas seu impacto no histórico de crédito do consumidor é eliminado. A cobrança ainda pode ser feita pela instituição financeira, porém sem a intervenção do poder judiciário.
Entenda a Dívida Prescrita
Uma dívida pode, eventualmente, prescrever. Isso significa que, após um período específico, o direito do credor de cobrar essa dívida expira. O prazo para essa prescrição depende da natureza da dívida:
- Cartão de crédito: 5 anos;
- Cheque especial: varia de 6 meses a 3 anos;
- Seguros: 1 ano;
- Boletos bancários: 5 anos;
- Notas promissórias e letras de câmbio: 3 anos.
Se uma dívida prescreve, o consumidor não tem a obrigação legal de pagá-la. No entanto, para garantir a saúde financeira e acesso facilitado ao crédito no futuro, é aconselhável regularizar a situação.
A Renegociação: Um Caminho Aconselhável
Mesmo que uma dívida tenha caducado ou prescrito, renegociá-la é sempre a melhor escolha. No Brasil, há ferramentas e programas, como o Desenrola Brasil e o Serasa Limpa Nome, que auxiliam os devedores neste processo. Eles servem como intermediários entre o devedor e o credor, tornando a renegociação mais acessível.