Veja quais são as novas regras para aquisição de veículos PCD e modelos inéditos que entram no programa.

Com a virada do ano, ocorreram algumas mudanças na polícia de aquisição de veículos para PCD (Pessoas com deficiência). Desse modo, montamos um guia com todas as regras atualizadas, para que você possa saber quais alterações foram feitas, e como adquirir seu veículo 0km com um super desconto.

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aquisição de veículos para PCD (Pessoas com deficiência)
Fonte: Google

O sistema que prevê isenções na compra de carro 0 km por pessoas com deficiência (PcD) sofreu algumas mudanças ao longo do ano passado e está começando 2022 com uma série de regras revisadas.

As regulamentações para a obtenção dos descontos não mudaram, ainda sendo necessário apresentar exames e laudos para provar a necessidade especial. No entanto, o governo federal reviu o teto para a isenção de tributos.

Ao longo de 2021, os valores dos carros novos dispararam, e a regra antiga, que permitia isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) somente para veículos de até R$ 70 mil ficou defasada. Estava quase impossível encontrar um carro automático 0 km (exigência para veículos PcD) por tal valor.

A elevação do teto para isenção do IPI de R$ 70 mil para R$ 200 mil, confirmada pela Lei nº 14.287/2021, aumentou bastante o leque de opções de carros que pode ser adquiridos.

Se antes as opções eram limitadas aos chamados carros PCD (geralmente versões simplificadas de carros comuns), hoje já possível comprar com abatimento de toda a linha Chevrolet Onix e inclusive novidades como o compacto Honda City de nova geração ou o SUV Fiat Pulse.

A lista de possíveis compras inclui ainda modelos híbridos como o Toyota Corolla Cross, que em sua variante com essa motorização parte de R$ 189.490.

Vale lembrar que o desconto de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pode chegar até 25% do valor de faturamento da fábrica, a depender do carro. Trata-se de um tributo federal, cuja alíquota varia de acordo com a motorização:

  • Carros flex 1.0: 7%;
  • Carros flex 1.2 a 2.0: 11%;
  • Carros a gasolina: 13%;
  • Carros híbridos e elétricos: 7% a 20%;
  • Carros acima de 2.0: 18% a 25%.

Antes de mostrarmos quais modelos de veículos entrarão no programa, vamos detalhar melhor as demais regras. Vamos ver?

Mudanças também para o ICMS

O regime PcD não prevê a isenção somente de tributos federais, pois o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), estadual, também pode deixar de ser cobrado nesse regime.

Enquanto o teto de isenção do IPI foi reajustado duas vezes em 2021, o do ICMS permanecia o mesmo, ainda fixado em R$ 70 mil. Ou seja, quem comprasse um carro PcD acima de tal preço, não seria isento do tributo estadual.

Carros com preços de até R$ 100 mil poderão mesmo ser elegíveis para a isenção do ICMS. Porém, a renúncia fiscal será referente somente até R$ 70 mil. O que passar desse valor e até R$ 100 mil será tributado integralmente.

Por exemplo, um carro PcD de R$ 100 mil terá isenção de ICMS para R$ 70 mil. Os R$ 30 mil restantes terão cobrança integral.

No caso específico do estado de São Paulo, isso acaba afetando também a isenção de IPVA. Tentou-se ao longo do ano passado restringir tal isenção a veículos de fato adaptados a portadores de deficiência, o que reduziria em cerca de 80% a quantidade de pessoas elegíveis, como forma de ajuste fiscal em meio à pandemia.

No entanto, a Lei 17.473/2021, sancionada no último dia 16 de dezembro, permite que agora em 2022 mesmo quem não tenha carro adaptado possa ter um veículo com isenção de IPVA. O problema é que o teto de isenção do imposto continua em R$ 70 mil. Da mesma forma que aconteceu com o ICMS, quem comprar um veículo PcD custando entre R$ 70.001 e R$ 100.000, pagará IPVA proporcional ao que ultrapassar os R$ 70 mil.

Exames e laudos continuam sendo exigidos:

Para comprar um carro PCD, ainda é necessário apresentar exames e laudos médicos. O primeiro passo é a obtenção de um laudo de perícia em uma clínica médica credenciada pelo Detran para atestar a dificuldade para conduzir.

Com o atestado em mãos, deve-se pedir junto ao Detran do respectivo estado a emissão da CNH especial, que irá limitar o condutor a guiar apenas veículos adaptados.

Para o governo, um veículo automático já conta como adaptação. Sendo assim, quem tem a habilitação especial não poderá mais dirigir um carro manual convencional.

Com o laudo e a CNH especial, pode-se dar entrada na compra do veículo PcD.

Financiamento:

Carros PCD podem ser financiados, o interessado também tem o direito de requerer a isenção do IOF. Lembre-se que esse benefício só pode ser usado uma vez por CPF. Inúmeros bancos como Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, dentre outros, oferecem inúmeras opções de financiamento dos veículos PCD.

Para vender o veículo, é necessário aguardar o prazo de carência da isenção do IPI, que é de dois anos. Já o do ICMS varia de acordo com o estado. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que o prazo seja ampliado para quatro anos, mas alguns estados – como São Paulo – ainda não acataram essa determinação. Confira junto à Secretaria da Fazenda do seu estado.

Vamos ver os modelos que irão entrar no novo formato do programa? Clique no botão abaixo para visualizar.

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