Última Chamada: Data Limite para Retirada do PIS/PASEP Anunciada pelo Governo Federal
A data limite para a retirada do abono salarial PIS/PASEP de 2023, conforme divulgado pelo Governo Federal, é 28 de dezembro. A fase de distribuição deste benefício se iniciou em 15 de fevereiro, se estendeu até 17 de julho e forneceu auxílio a inúmeros brasileiros durante esse período.
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Nessa janela de seis meses, mais de 23 milhões de trabalhadores receberam benefícios de até R$ 1.320, totalizando um investimento aproximado de R$ 24 bilhões no calendário PIS/PASEP de 2023.
Embora o último lote de depósitos tenha sido feito em 17 de julho, para três diferentes grupos, o Governo Federal assegura que os trabalhadores ainda podem sacar o benefício do PIS/PASEP de 2023 até o dia 28 de dezembro, sem a necessidade de fazer uma solicitação.
Importante notar que, a partir da data de liberação, o PIS/PASEP pode ser retirado num prazo de até cinco anos. No entanto, após o término do ano referente ao cronograma de depósitos, os trabalhadores precisarão requerer o abono junto ao banco responsável.
O abono salarial é pago uma vez por ano, seguindo dois calendários. O primeiro se refere aos funcionários de empresas privadas cadastrados no Programa de Integração Social (PIS), que recebem o pagamento através da Caixa Econômica Federal (CEF), de acordo com o mês de aniversário.
Já o segundo calendário se aplica aos servidores públicos que estão no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Para esses trabalhadores, os pagamentos são realizados pelo Banco do Brasil (BB), seguindo o último dígito do número de inscrição.
Descubra se está elegível para retirar o PIS/PASEP
A elegibilidade para o saque do PIS/PASEP é determinada por um conjunto de critérios que o trabalhador deve cumprir no ano de referência, que nesse caso é 2022. As condições de admissibilidade, que se mantiveram constantes nos últimos anos, são as seguintes:
- Ter no mínimo cinco anos de inscrição nos programas do PIS/PASEP;
- Ter estado empregado com carteira assinada por ao menos 30 dias, seguidos ou não;
- Ter tido uma remuneração média de até dois salários mínimos por mês;
- As informações trabalhistas devem estar devidamente atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Embora muitos trabalhadores foquem no requisito de ter estado empregado durante parte do ano de referência, não se pode esquecer da exigência de ter pelo menos cinco anos de inscrição no PIS/PASEP, mesmo que esses anos não sejam contínuos. Caso contrário, o direito ao abono salarial não é concedido.
Além disso, é essencial lembrar que o trabalhador só passa a ter direito ao primeiro abono salarial após cinco anos de inscrição no PIS/PASEP, desde que todos os demais critérios também sejam atendidos.