Herança familiar: tudo o que você precisa saber
Os direitos relacionados a herança familiar vem a tona quando perdemos algum ente querido. Além de causar luto, o falecimento pode dar início a uma verdadeira guerra de interesses entre os seus herdeiros.
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Não existe exatamente uma regra fechada sobre o assunto, tudo depende da configuração em que a família se encontrava no momento do óbito, se há ou não testamente dentre uma série de outras variações envolvendo o assunto. Para te ajudar a entender melhor o assunto, ao longo de todo o artigo vou esclarecer algumas dúvidas para que você possa entender um pouco mais sobre como funcionam as nossas leis em torno de uma herança.
Preparamos um apanhado de perguntas e respostas mais comuns sobre o assunto para que você fique por dentro de tudo sobre o tema.
As principais dúvidas que envolvem o assunto herança familiar
Há uma herança de dívidas?
Não. Não existe uma herança das dívidas. Ou seja, os filhos não recebem as dívidas de seus pais. Então não se preocupe quanto a isso.
O que acontece é o seguinte, quando uma pessoa vem a falecer e ela possui dívidas, as dívidas devem ser quitadas usando do seu espólio. O espólio corresponde ao conjunto de bens que eram de posse do ente querido antes que seja feita a partilha por seus herdeiros. Aliás, a partilha só pode ser feita quando as dívidas forem pagas.
Uma dúvida também muito comum em relação ao assunto é quando o espólio, por exemplo, não dá para a quitação integral das dívidas. Nesse caso, os herdeiros não devem o valor restante, mas também não possuem parte na herança deixada, sendo a mesma integralmente destinada ao pagamento das dívidas.
O testamento precisa de um advogado para ter valor legal?
Essa resposta é um pouco complexa, pois, o testamento pode ser confeccionado de tantas formas diferentes e tudo depende exclusivamente do seu responsável. Pode ser feito tanto com ou sem um advogado. Vamos entender melhor como funciona a sua elaboração?
Umas das maneiras de elaboração do testamento consiste no testamento público, que é feito em cartório. Em seguida temos o testamento cerrado. Esse é muito comum em novelas, o mesmo permanece lacrado até o momento em que o ente querido falece e vem a sua abertura, e o testamento particular. Esse último pode até mesmo ser manuscrito pelo declarante ou feito em computador, digitalmente, todavia precisa da assinatura de três testemunhas. Dos 3 tipos de testamento, o particular é o único que exige a atuação de um advogado por regra. O testamento cerrado, será feito pelo próprio testador, com anuência do tabelião e com a presença de duas testemunhas, e o testamento público que é feito por um Tabelião.
Os filhos podem ficar de fora da herança?
Os filhos só são excluídos ou deserdados em casos extremos, um deles é quando um filho atenta contra a vida do pai ou mãe, por exemplo. Tirando esse e outros casos “mais amenos”, por assim dizer, os filhos são herdeiros naturais.
Cônjuge de advindo de união estável tem direito a herança?
Sim, pois, segundo a lei brasileira, os companheiros, independente da forma como o casamento foi celebrado possuem os mesmos diretos e deveres perante a leite. Desta forma são reconhecidos para o recebimento da herança, sem com isso nenhum tipo de distinção. Apesar dessas serem as principais questões envolvendo o assunto herança familiar, há muitas outras que achei pertinente debatermos.
Após o falecimento de um ente querido, o que deve ser feito?
Essa é uma pergunta comum sobretudo quando o assunto é a partilha de bens. O que fazer? A primeira pergunta que deve ser feita por todos os envolvidos é quanto a existência do testamento. O falecido tinha um testamento?
De acordo com a legislação brasileira, e isso é importante ter conhecimento, uma pessoa pode deixar até cinquenta por cento do seu patrimônio para quem ou o que quiser.
Veja bem, cinquenta por cento do patrimônio do falecido pode ser destinado por testamento a um amigo, Organização Não Governamental e até mesmo um dos filhos, caso o falecido julgue que o mesmo passa por necessidades financeiras. Os outros cinquenta por cento do patrimônio está salvaguardado por lei e deve ser destinado aos herdeiros legítimos ou melhor, herdeiros necessários. São alguns exemplos de herdeiros necessários os nossos descendentes, como os filhos, os antecedentes como os nossos pais e o marido, esposa ou conjugue. Mas não são todos eles que receberão os bens, há a chamada ordem de preferência que falarei mais abaixo. Os irmãos e os tios ou primos, por exemplo, também costumam gerar dúvida sobre a presença na partilha. Eles se configuram como herdeiros facultativos, ou seja, em alguns casos podem sim chegar a receber uma parte dos bens.
A ordem de preferência
A ordem de preferência corresponde basicamente a ordem em que os bens acabarão sendo deixados. Por exemplo, caso o falecido já tenha alguém no primeiro lugar os bens da herança familiar acabam sendo deixados a esse alguém.
A ordem de preferência de acordo com a nossa legislação se configura com o cônjuge, os descendentes (aqui podemos entender os filhos), os antecedentes e por último os colaterais em até quatro níveis. Quando falo cônjuge, como vimos acima vale tanto passa casamentos efetivamente realizados, registrados em cartório quanto união estável. Todavia, a essa altura precisamos fazer uma pequena ressalva. Os cônjuges perdem direito a herança familiar em alguns casos. Dentre esses casos temos a separação judicial, a separação formal a mais de dois anos e ainda o divórcio. Nesses casos mencionados acima não cabe ao ex cônjuge direto a herança do falecido.
A partilha da herança entre os filhos
Falamos um pouco sobre os cônjuges e no caso dos filhos os mesmos podem acabar partilhando a herança com o cônjuge, tudo depende unicamente do regime que regulamenta o casamento. No caso dos filhos a divisão é feita de maneira igualitária. Ou seja, cada filho recebe uma mesma fatia da herança. A menos claro, que o falecido venha a favorecer um deles no testamento.
Vale lembrar que eventualmente o favorecimento não pode superar cinquenta por cento do valor total. E filhos nascidos depois do falecimento também possuem direito a partilha da herança. Para os filhos fora do casamento, vale a mesma regra. Para os últimos exemplos citados não deve haver diferenciação alguma. Como já vimos, cinquenta por cento dos bens do indivíduo estão livres para a destinação que ele quiser.
Herança que não deixar herdeiros
Em alguns casos é possível que haja a destinação dos recursos da herança para o estado ou município. Nesse caso não houve a manifestação de herdeiros naturais ou legítimos, e o falecido não realizou a elaboração de um testamento. Também é possível que os herdeiros tenham renunciado a herança.
Por Rafael Mansberger – Especialista em crédito – @rafaelmansberger – E-mail: [email protected]