Saiba Tudo Sobre a Possível Antecipação do PIS/PASEP 2022
Após o término do cronograma do abono salarial de 2023, que concedeu benefícios aos trabalhadores que exerceram atividades em 2021, o foco agora é voltado para a próxima rodada de pagamentos.
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A principal incerteza atual reside na possibilidade de adiantamento do abono PIS/PASEP para o ano-base de 2022.
O ciclo de pagamento do abono salarial PIS/PASEP de 2023 foi concluído em julho, alcançando cerca de 23,9 milhões de beneficiários, que englobam servidores públicos e trabalhadores do setor privado.
O valor do benefício foi de até um salário mínimo, equivalente a R$ 1.320, para quem esteve em atividade durante todo o ano-base de 2021. Os pagamentos foram efetuados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Em 2020, houve uma alteração no procedimento de pagamento do abono salarial. Até então, o benefício era depositado para quem havia trabalhado e cumprido todas as condições no ano anterior.
No entanto, o pagamento do abono de 2020 foi interrompido para que os fundos fossem utilizados para a manutenção de empregos durante a pandemia. Como consequência, aqueles que trabalharam em 2019 ficaram sem receber o benefício.
O PIS/PASEP referente ao ano-base 2019 foi pago em 2021 e, desde então, foi adotada uma nova norma: os pagamentos ocorrem sempre dois anos após o ano trabalhado.
Portanto, em 2023, todos que atenderam aos critérios relativos ao ano de 2021 foram contemplados.
Quando Receberei o PIS/PASEP de 2022? Entenda o Cronograma
Com base na regra estipulada em 2020, a distribuição do PIS/PASEP correspondente ao ano-base de 2022 está prevista para 2024. O cronograma é esperado para replicar o formato do ano atual, realizando pagamentos entre fevereiro e julho, e estipulando dezembro como a data limite para retirada.
Antes do início do período de pagamento, os possíveis beneficiários podem confirmar se foram selecionados através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, clicando na opção “Abono Salarial”. O benefício do próximo ano será concedido aos seguintes perfis:
- Profissionais que ganharam até dois salários mínimos em 2022;
- Pessoas que tiveram pelo menos 30 dias de atividade remunerada no ano mencionado;
- Indivíduos com dados corretamente atualizados no registro;
- Quem está registrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- O valor preciso do benefício ainda está indefinido, já que depende do salário mínimo definido para o próximo ano.