Processo de Revisão do BPC: Como Funciona?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), exige a inscrição correta e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) como pré-requisito para sua concessão. O pedido para obter esse benefício é formalizado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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O INSS é responsável pelo recebimento das solicitações, avaliação documental e realização de perícias. Uma vez confirmado que o requerente atende a todos os critérios estabelecidos, a Previdência Social libera o pagamento mensal de um salário mínimo aos beneficiários.
Esse valor auxilia na cobertura das necessidades básicas de subsistência.
Requisitos para Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), embora administrado pelo INSS, não é um benefício previdenciário, mas sim uma medida de assistência social. Por esse motivo, sua concessão não depende de contribuições previdenciárias, mas sim do cumprimento dos seguintes requisitos:
- Estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico);
- Possuir uma renda familiar que não ultrapasse 1/4 do salário mínimo por pessoa ao mês;
- Ser um idoso com idade superior a 65 anos;
- Ser pessoa com deficiência física ou mental permanente, com um histórico de incapacidade comprovada de pelo menos dois anos;
- Não ter capacidade financeira para se sustentar de forma independente, nem contar com apoio financeiro familiar.
Veja também: Saiba se o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possui duração vitalícia
Processo de Solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é apresentado ao INSS, embora a análise seja de responsabilidade da Previdência Social. Antes de fazer a solicitação, existem procedimentos que devem ser cumpridos. É necessário inscrever toda a família no Cadastro Único, comprovando as condições de vida e renda.
Para aqueles incapazes de conduzir o processo, é possível contar com a representação de um responsável legal, como um procurador ou guardião, por exemplo. Isso é especialmente relevante para crianças com deficiência que têm direito ao BPC.
O processo de inscrição no Cadastro Único envolve:
- Um representante da família, com mais de 16 anos, comparece ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Solicita a inscrição da família no Cadastro Único.
- Apresenta documentos de identificação pessoal de todos os membros da família, além de um comprovante de residência.
- Responde a um questionário socioeconômico.
- Completada a inscrição, é gerado o Número de Identificação Social (NIS) para cada membro da família.
O processo de pedido no INSS inclui:
- Acesso ao portal Meu INSS (site ou aplicativo) e login.
- Seleção de “Novo pedido” e digitação de “BPC”.
- Escolha entre BPC para idoso ou pessoa com deficiência.
- Verificação dos requisitos necessários.
- Preenchimento da ficha cadastral.
- Anexação de documentos como identificação, comprovante de inscrição no Cadastro Único, comprovante de residência, comprovante de renda e documentos complementares (laudos médicos, exames, entre outros).
- Agendamento da perícia médica e/ou social.
A etapa de perícia envolve:
- Pessoas com deficiência devem comparecer à agência do INSS para a perícia médica, levando documentos que comprovem a incapacidade. O perito avaliará se a deficiência justifica o recebimento do Benefício.
- Idosos e algumas pessoas com deficiência devem comparecer à agência do INSS para a perícia social, onde serão consideradas as condições financeiras da família.
Veja também: Submetido à Perícia Médica do INSS? Conheça as Novas Diretrizes para o Auxílio-Doença
Canais de Atendimento e Informações para o BPC
Se você está incerto sobre a necessidade de renovar o BPC ou recebeu um chamado para esse procedimento, é aconselhável entrar em contato com os canais de atendimento do benefício, que incluem:
- A unidade do CRAS em seu município;
- O aplicativo Meu INSS;
- A Central de Atendimento do INSS, através do número 135.