Pagamento de VALORES RETROATIVOS do INSS é assegurado para 100 mil aposentados
Mais de 100 mil indivíduos que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão à beira de receber quantias retroativas devidas pelo INSS, originadas de ações legais movidas contra a entidade. Esses atrasos estão relacionados a procedimentos de revisão de pensões, aposentadorias e outras reivindicações por compensação.
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Os atrasos do INSS serão distribuídos através de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, categorias de pagamentos especiais concedidos como reparações. A distinção entre esses dois tipos de pagamento se baseia no teto determinado pela Justiça para cada beneficiário.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Conselho da Justiça Federal assumirão a responsabilidade pela liberação das quantias, totalizando uma soma de R$ 1,6 bilhão. Com um limite de até 60 salários mínimos, o pagamento dos valores retroativos do INSS pode chegar a até R$ 78 mil por beneficiário.
Esses fundos serão direcionados aos mais de 100 mil beneficiários que conquistaram vitória em aproximadamente 80 mil casos durante o mês de maio. Caso você esteja entre esses beneficiários, é essencial verificar junto ao TRF da sua região para garantir que seu nome consta na lista dos contemplados.
Como verificar os valores retroativos do INSS?
Para verificar a presença do seu nome na lista, é necessário acessar o website dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pelo processo. Durante a consulta, normalmente, são requisitadas informações como:
- Número do processo;
- Nome do advogado(a);
- Número da RPV, além de outros dados específicos que variam de acordo com cada TRF.
Abaixo estão relacionados os tribunais disponíveis:
TRF da 1ª Região:
- Sediado em Brasília, com jurisdição sobre o Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
- Montante total: R$ 903.676.348,12;
- Valores previdenciários/assistenciais: R$ 734.979.908,50 (37.781 processos, englobando 44.138 beneficiários);
TRF da 2ª Região:
- Com base no Rio de Janeiro, cobre as áreas do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- Montante total: R$ 180.292.001,68;
- Valores previdenciários/assistenciais: R$ 153.142.895,31 (6.780 processos, com 9.119 beneficiários);
TRF da 3ª Região:
- Com sede em São Paulo, abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- Montante total: R$ 324.577.815,50;
- Valores previdenciários/assistenciais: R$ 253.385.814,70 (8.599 processos, envolvendo 10.929 beneficiários);
TRF da 4ª Região:
- Baseado no Rio Grande do Sul, possui jurisdição sobre o Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- Montante total: R$ 393.986.497,26;
- Valores previdenciários/assistenciais: R$ 334.090.731,40 (17.164 processos, compreendendo 22.297 beneficiários);
TRF da 5ª Região:
- Situado em Pernambuco, atua em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba;
- Montante total: R$ 300.188.756,97;
- Valores previdenciários/assistenciais: R$ 246.396.137,36 (13.767 processos, abrangendo 22.920 beneficiários);
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Quem possui direito aos valores retroativos do INSS?
Os segurados que tenham entrado com processos judiciais contra o INSS e obtiveram uma decisão favorável no mês de maio, com a data da ordem de pagamento do juiz (autuação), têm o direito aos valores retroativos. Essa concessão se aplica para processos cujo valor da ação seja de até 60 salários mínimos, também denominados RPV, o que equivale a R$ 79.200 neste ano.
Os valores atrasados a serem pagos abrangem o período de até cinco anos anteriores à solicitação e serão considerados para o pagamento. É essencial que a ação tenha sido finalizada sem chances de recurso por parte do INSS para ser elegível ao recebimento dos atrasados.
O beneficiário receberá de maneira acumulada a soma das diferenças mensais entre o valor do benefício que estava recebendo e o montante correto ao qual tinha direito. Os valores retroativos que serão pagos dizem respeito a:
- Aposentadorias;
- Pensões por morte;
- Auxílios;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Entendendo os precatórios vinculados ao INSS
Segurados com direito a valores superiores a 60 salários mínimos, conhecidos como precatórios, receberão seus pagamentos entre os meses de julho e agosto. A maior parte desses valores será destinada aos aposentados que obtiveram decisões favoráveis contra o INSS nos tribunais.
Segundo a legislação, têm direito a esses pagamentos os aposentados e outros beneficiários cujas ordens de pagamento foram emitidas por um juiz entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
No entanto, devido à Proposta de Emenda à Constituição (PEC dos Precatórios), somente uma parte dos segurados receberá esses pagamentos. A ordem de prioridade para o pagamento dos precatórios é a seguinte:
- Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são ações de até 60 salários mínimos;
- Precatórios de natureza alimentícia cujos beneficiários tenham pelo menos 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou possuam deficiência, até o valor correspondente a três vezes o montante definido por lei para RPVs;
- Outros precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente a três vezes o montante das RPVs;
- Demais precatórios que não se enquadrem nas três primeiras regras.
Caso esteja insatisfeito com o valor mensal do seu benefício do INSS, saiba que há maneiras relativamente simples de aumentá-lo. Veja a seguir:
- Requerendo revisões (como tempo de contribuição de servidor público, correção do piso salarial, correção do teto salarial, inclusão de períodos favoráveis, pensões concedidas entre 1995 e 1997, aplicação do Artigo 29, entre outras);
- Acrescentando períodos de atividade rural;
- Acrescentando períodos de trabalho insalubre ou perigoso;
- Efetuando pagamentos retroativos;
- Considerando períodos como aluno aprendiz ou serviço militar;
- Solicitando o acréscimo de valores do auxílio-doença antes de sua transformação em aposentadoria por invalidez.
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