Novas regras para financiamento pelo MINHA CASA MINHA VIDA já podem ser consultadas
O Governo Federal tem planejado diversas mudanças, e uma delas diz respeito ao programa Minha Casa Minha Vida. Os editais confirmarão todos os detalhes sobre o novo formato na próxima semana. Confira o que está por vir.
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O programa traz como novidade a mudança na seleção dos terrenos, que levará em consideração a proximidade com infraestrutura. Além disso, o programa direcionará as regras para cidades menores, com até 50 mil habitantes, em uma segunda etapa.
Alterações
O objetivo da mudança na prioridade para a seleção do terreno é seguir as novas diretrizes do programa, que visam proporcionar moradias mais próximas aos centros urbanos e com infraestrutura pública adequada.
Além disso, o programa distribuirá de maneira equitativa o número de contratações por estado, levando em consideração o déficit habitacional calculado pela Fundação João Pinheiro, instituição vinculada ao Governo de Minas Gerais e responsável por esse cálculo no país.
No mês de novembro, o Ministério das Cidades fará uma avaliação das unidades federativas que não conseguiram contratar todas as unidades possíveis, e realizará uma redistribuição.
A pasta está estudando maneiras de atender municípios com menos de 50 mil habitantes, que, devido ao seu tamanho reduzido, geralmente não recebem projetos de construtoras. O programa pretende implementar essa iniciativa no segundo semestre.
Requisitos para participar do Minha Casa Minha Vida em 2023
O programa Minha Casa, Minha Vida atende famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas, ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais, sendo divididas em diferentes faixas de renda.
Para as famílias em áreas urbanas, as faixas são definidas como:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já para as famílias em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
A nova medida provisória estabelece que benefícios assistenciais, temporários ou previdenciários, como o Bolsa Família, auxílio-doença, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC), não entrarão na contagem da renda familiar.
O governo reservará 50% das unidades do programa para famílias da Faixa 1 e incluirá pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários. Além disso, o programa estabelece que os contratos e registros das moradias deverão, preferencialmente, ser feitos em nome da mulher, podendo ser firmados sem a necessidade da autorização do marido.