Nova medida do Banco Central visa combater fraudes com compartilhamento de dados entre bancos

Nesta terça-feira, dia 23, o Banco Central (BC) divulgou uma nova regra com o objetivo de aprimorar o combate às fraudes nos sistemas financeiros e de pagamento. A partir do dia 1º de novembro de 2023, os clientes autorizarão os bancos e instituições financeiras a compartilhar dados e informações sobre irregularidades entre si.

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A mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pela autoridade monetária. De acordo com o BC, o compartilhamento de dados tem como objetivo reduzir a “assimetria de informação” no setor financeiro. A norma determina que as instituições financeiras realizarão o compartilhamento de dados e informações por meio eletrônico.

Esse processo incluirá funcionalidades como o registro, alteração, exclusão e consulta de dados e informações relacionados a indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes identificadas pelas instituições.

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Banco Central do Brasil (BC) (Foto: Reprodução/Internet)

Os bancos deverão fornecer detalhes sobre quem executou ou tentou cometer a fraude, descrever os indícios da ocorrência ou tentativa, identificar a instituição responsável pelo registro dos dados e informações, além de especificar quais foram os dados compartilhados.

É relevante enfatizar que as empresas administradoras de consórcios não estão abrangidas pela resolução, e o BC não será responsável pela administração do banco de informações.

O Departamento de Regulação do BC, representado por João André Calvino Marques Pereira, explicou que o objetivo não é que cada instituição crie sua própria base de dados. Em vez disso, espera-se que o mercado se organize para construir e alimentar um número reduzido de bases de dados.

Essa medida busca fortalecer a segurança do sistema financeiro, protegendo os clientes e melhorando a detecção e prevenção de fraudes. Com o compartilhamento de dados entre os bancos e instituições financeiras, espera-se uma maior eficiência no combate a atividades fraudulentas, garantindo um ambiente mais seguro para as transações financeiras.

A Importância do Consentimento Prévio

O Banco Central (BC) estabeleceu a necessidade de consentimento prévio por parte dos clientes das instituições financeiras para o registro e compartilhamento de dados e informações relacionados a fraudes. Essa medida visa garantir que as instituições utilizem essas informações de maneira adequada no combate a atividades fraudulentas.

Sendo assim, para obter o consentimento, as instituições devem incluir uma cláusula destacada no contrato entre o cliente e a instituição, ou por meio de outro instrumento jurídico válido.

É importante ressaltar que as instituições financeiras são responsáveis pelo uso e proteção adequados dos dados e informações obtidos através do sistema eletrônico, garantindo o sigilo bancário e o respeito aos dados pessoais dos clientes e empresas.

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Combate a fraude (Foto: Reprodução/Internet)

Além disso, as instituições devem obter consentimento específico para o tratamento e compartilhamento dos dados relacionados a fraudes, conforme estabelecido em contrato com cláusula destacada.

Pois, no caso de um cliente não fornecer consentimento, a instituição financeira assume a responsabilidade de determinar quais procedimentos serão implementados para prevenir possíveis fraudes naquela conta. Cada banco estabelecerá seus próprios processos e controles para lidar com as informações obtidas, podendo, se necessário, encerrar um relacionamento.

Em suma, Essa medida tem como objetivo fortalecer a capacidade das instituições financeiras no gerenciamento de riscos e na adoção de medidas mais eficazes contra atividades fraudulentas.

Pois, ao obter o consentimento prévio e geral dos clientes para o compartilhamento de informações sobre fraudes, os bancos terão acesso a mais informações, permitindo-lhes tomar decisões apropriadas, incluindo a implementação de medidas preventivas ou corretivas, como o encerramento de contas, quando necessário.

Além disso, é de extrema importância que as instituições financeiras estejam em conformidade com a legislação em vigor, garantindo a proteção dos dados pessoais, o dever de sigilo bancário e a segurança e privacidade das informações dos clientes.

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