Nova lei unifica regras de atualização monetária e juros no Código Civil

 

Nova lei unifica regras de atualização monetária e juros no Código Civil, trazendo mais transparência e segurança jurídica

O presidente Lula sancionou a lei 14.905/24, que altera o Código Civil para regular e uniformizar a questão da atualização monetária e dos juros. O texto foi publicado no DOU desta segunda-feira, 1º.

Sancionada lei que altera CC e regula atualização monetária e juros. (Imagem: Freepik)

O texto dispõe que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.

Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo.

Ainda de acordo com o texto, quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.

A taxa legal corresponderá à Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo BC.

Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerado igual a 0 para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

Questão da Selic superada

Em entrevista ao Migalhas na quinta-feira, 27, ministro Luis Felipe Salomão abordou o tema. Ele destacou que, com a nova regra, fica superada a questão da aplicação da taxa Selic nas dívidas civis, que foi discutida no STJ.

Em março deste ano, a Corte Especial fixou a taxa Selic para corrigir as dívidas civis, em substituição ao modelo tradicional de correção monetária acrescida de juros de mora. Após intenso debate, no entanto, o julgamento foi interrompido por pedido de vista relacionado a uma questão de ordem do ministro Salomão sobre a nulidade do julgamento.

O motivo era a ausência de dois ministros, Og Fernandes e Francisco Falcão, e o julgamento estava empatado. Mas a presidente, ministra Maria Thereza, prosseguiu mesmo ante a ausência e votou para desfazer o empate. Após questões de ordem levantadas por Salomão, pedido de vista de Campbell interrompeu a análise, e o caso ainda estava em aberto na Corte.

LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.

Espera...