MEC define regras para vagas de medicina judicializadas; Citi vê medida “positiva”



O Ministério da Educação (MEC) definiu o prosseguimento da abertura ou expansão de cursos de medicina no país cujas autorizações foram obtidas pelas faculdades na Justiça, desde que sejam cumpridas regras ligadas ao grau de andamento do processo, à localização das vagas e à contrapartida ao SUS, conforme portaria publicada nesta segunda-feira.

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Pela lei do Mais Médicos, de 2013, a abertura de novos cursos de medicina no país depende de chamamento público. No entanto, diversas instituições de educação privadas obtiveram na Justiça autorizações paralelas, alegando princípio da livre iniciativa. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

O MEC afirmou nesta segunda-feira, em comunicado, que os critérios para esses cursos judicializados foram estabelecidos para cumprir decisão liminar do STF.

Em agosto, o ministro do STF Gilmar Mendes determinou o prosseguimento dos pedidos que tiverem ultrapassado a fase de análise documental, mas ainda atendendo às regras da lei do Mais Médicos. A votação está parada na corte após pedido de vista do ministro André Mendonça.

A efetiva abertura de vagas de medicina em casos judicializados também está condicionada à localização, segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira. Assim, só avançarão aquelas que estiverem em municípios pré-selecionados, com base em edital divulgado mais cedo neste mês.

O governo anunciou no início de outubro um novo edital para cursos de medicina, habilitando 1.719 municípios a sediá-los, em uma política que visa desconcentrar regionalmente a formação médica.

Outro fator abordado pela portaria desta segunda-feira é a exigência de oferta de contrapartida pelas instituições privadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 10% do faturamento anual bruto projetado para o curso ou para as vagas aumentadas, em caso de apenas expansão.

Há também a necessidade de um compromisso dos gestores públicos locais de oferecimento à instituição de educação superior a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso, disse o MEC, em comunicado.

“À primeira vista, a decisão parece positiva por reduzir a assimetria regulatória e os riscos de cauda de uma flexibilização mais ampla no mercado de faculdades médicas”, escreveram os analistas Leandro Bastos e Renan Prata, do Citi, em relatório a clientes nesta segunda-feira.

Eles acrescentaram que a portaria mitiga parcialmente as preocupações com a concorrência mais acirrada nas principais regiões e com o excesso de oferta de vagas médicas, já que elas serão divididas igualmente para propostas concorrentes na mesma região.

Na bolsa, por volta de 15h, as ações de Cogna subiam 4,18% e os papéis de Yduqs avançavam 1,69%, enquanto o Ibovespa tinha acréscimo de 0,07%.

(Por André Romani)

Fonte: Reuters

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