Lei sobre Regulamentação de Motoristas de Aplicativo: Novas Regras e Impactos

 

Aprovação da Lei sobre Regulamentação dos Motoristas de Aplicativo está em Pauta: Saiba as Novas Regras para a Categoria e seus Impactos no Setor Transporte

Na próxima semana, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deverá votar uma proposta de lei complementar encaminhada pelo governo, que visa regulamentar a relação de trabalho intermediada por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros.

Os parlamentares analisarão o substitutivo do PLP 12/2024, elaborado pelo Deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE), relator da matéria.

O projeto original, que foi modificado por Coutinho, foi apresentado pelo governo no início de março.De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a proposta enviada ao Congresso Nacional resulta das discussões de um grupo de trabalho (GT) criado em maio do ano passado pelo MTE, com a participação de empresas e trabalhadores do setor.

O PLP também estabelece “mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhorar as condições de trabalho.

”Segundo o parecer do Deputado Augusto Coutinho, o PLP aborda “questões mais amplas sobre o futuro do trabalho, a proteção dos direitos trabalhistas em uma economia cada vez mais digitalizada e a necessidade de equilibrar inovação tecnológica com patamares mínimos de proteção social.”

O impacto no futuro do trabalho preocupa até mesmo aqueles cuja atividade não é diretamente afetada pelo PLP, como o SindimotoSP, que representa motociclistas, ciclistas e mototaxistas intermunicipais do estado de São Paulo.

Para o Presidente da entidade, Gilberto Almeida dos Santos, se o projeto virar lei, criará “uma grande jurisprudência negativa” que “precarizará ainda mais outras atividades já afetadas pelos aplicativos.”Para Santos, a nova lei é desnecessária.

Bastaria que as empresas de aplicativo cumprissem a Lei 12.009/2009, sobre atividades de motoboys e mototaxistas; a Lei 12.436/2011, que proíbe o aumento de velocidade das entregas; e a Lei 12.997/2014, que classifica o trabalho de motociclista como perigoso na CLT.

“A legislação atual já seria suficiente. O PLP assegura menos direitos do que essas outras três leis.”Santos alerta que a nova legislação pode retirar garantias como carteira de trabalho assinada, férias remuneradas, décimo terceiro salário, e o recolhimento do FGTS.

Não há consenso entre os trabalhadores sobre o PLP 12/2024 e a regulamentação do trabalho por aplicativos. Alguns, como Gilberto Almeida dos Santos, temem a perda de direitos e se retiraram das discussões no grupo de trabalho do MTE. Outros temem a perda de autonomia e aumento de tributação.

“A regulamentação vai impactar tanto os motoristas quanto os usuários”, acredita o Deputado Marcos Pollon (PL-MS), que se opõe à proposta.Em audiência pública na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (29 de maio), Pollon argumentou que “qualquer regulamentação deve apenas assegurar garantias aos motoristas autônomos em relação à plataforma, evitando abusos e garantindo um mínimo de proteção.”

A divisão de opiniões entre os trabalhadores pode estar relacionada aos diferentes perfis que se dedicam ao trabalho. Segundo a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), quatro de cada dez motoristas têm outra atividade principal, enquanto seis de cada dez dependem exclusivamente dos aplicativos.

A Amobitec, que representa empresas de aplicativos de transporte, apoia a regulamentação conforme proposta pelo governo. “Trata-se de uma nova forma de trabalho intermediada por aplicativos, que não se encaixa nos parâmetros previstos na CLT”, afirmou André Alencar Porto, diretor executivo da Amobitec.

A entidade criticou o substitutivo ao PLP 12/2024, argumentando que aborda temas não discutidos no grupo de trabalho, podendo aumentar “a insegurança jurídica” e engessar questões operacionais que afetam a qualidade do serviço.

O Ministério Público do Trabalho já ajuizou 15 ações civis públicas contra empresas de aplicativos de mobilidade, nenhuma das quais teve julgamento final.Renan Kalil, procurador do MPT, destaca que muitos motoristas sentem que não têm autonomia real e que as plataformas controlam seu trabalho.

“O relacionamento entre empresas e trabalhadores de aplicativos possui características típicas de patrão e empregado, incluindo avaliações e punições por não cumprir metas estabelecidas.”

Kalil argumenta que, do ponto de vista trabalhista e tributário, as empresas de aplicativos devem ser consideradas empresas de transporte, já que os clientes buscam serviços de transporte e os trabalhadores oferecem esse tipo de serviço, não de tecnologia.

Kalil sugere que a regulamentação deve considerar a falta de autonomia dos trabalhadores em definir preços e escolher passageiros, sendo que “se fossem autônomos, não deveriam ser punidos por aceitar ou cancelar corridas.

”Após a tramitação do PLP 12/24 na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, a proposta seguirá para a Comissão de Trabalho e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o PLP vai para o plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado.

Em entrevista à Agência Brasil, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu a proposta original do governo, assegurando melhor remuneração para os trabalhadores.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, motoristas e entregadores de aplicativos têm trabalhado mais e ganhado menos desde que essas plataformas começaram a operar. Entre 2012 e 2015, os motoristas tinham rendimento médio mensal de R$ 3.100.

Em 2022, esse valor caiu para menos de R$ 2.400, uma queda de 22,5%. No caso dos entregadores, a redução da renda média foi ainda maior, de 26,66%, passando de R$ 2.250 em 2015 para R$ 1.650 em 2021.(Com Agência Brasil e Agência Câmara).

 

Espera...