INSS Introduz Sistema de Concessão Remota para Auxílio-Doença Sem Necessidade de Perícia Presencial
O Diário Oficial da União (DOU) trouxe, recentemente, atualizações sobre as solicitações do benefício anteriormente conhecido como auxílio-doença. Com o novo nome de “incapacidade temporária”, os processos agora também poderão ser realizados remotamente.
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Razões para as Novas Medidas
Essa inovação foi introduzida principalmente devido ao grande número de indivíduos – mais de 1,1 milhão – aguardando uma avaliação presencial.
Essa abordagem remota é parte de um conjunto mais amplo de ações tomadas pelo governo, visando aprimorar e agilizar os processos do INSS. Entre as ações, destaca-se o sistema AtestMED, uma iniciativa digital que promete tornar as avaliações mais ágeis.
Atenção aos Casos Relacionados a Acidentes
A reestruturação foca, em particular, em situações de incapacidade temporária decorrentes de acidentes no ambiente de trabalho.
Com o suporte da plataforma AtestMED, os requerentes enviam a documentação pertinente, permitindo que o INSS conduza a avaliação sem a necessidade de um encontro presencial.
A Jornada pelo AtestMED
O AtestMED surge como uma ferramenta valiosa para os beneficiários. Através dela, documentos médicos e odontológicos são enviados eletronicamente, comprovando a necessidade de afastamento. A plataforma e o aplicativo “Meu INSS” são os canais disponíveis para essa interação.
No entanto, é essencial entender que a plataforma digital não descarta, em definitivo, a possibilidade de uma perícia presencial. Baseando-se na análise documental, essa avaliação pode ser requerida. Nesse cenário, um prazo de 30 dias é concedido ao beneficiário para realizar o agendamento.
Importante mencionar que “Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial”, de acordo com diretrizes do INSS.
Checklist de Documentação
Para a solicitação via AtestMED, a organização e clareza dos documentos é crucial. O atestado médico, por exemplo, deve ser recente (emitido há, no máximo, 90 dias). Além disso, deve incluir:
- Identificação completa do paciente
- Datas referentes à emissão e ao início da incapacidade
- Estimativa da duração necessária do afastamento
- Detalhes do profissional responsável pelo atestado, incluindo assinatura e registro profissional
Especificações sobre o diagnóstico ou CID
Posteriormente, toda essa documentação é rigorosamente avaliada pela Perícia Médica Federal. Em situações onde existam pendências ou informações adicionais sejam necessárias, o beneficiário é prontamente informado, podendo acompanhar o status pelo aplicativo MeuINSS.
Elegibilidade e Como Se Beneficiar
Toda pessoa assegurada pelo INSS está apta a utilizar essa nova modalidade. Isso vale inclusive para aqueles que já possuem um agendamento presencial.
Conforme informado pelo INSS: “Quem já tinha agendamento de perícia presencial pode solicitar o ‘Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT’.
A data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial para concessão do benefício.”
Não existem restrições de localização ou um período de carência específico para solicitar a perícia.
Durabilidade e Restrições do AtestMED
Um ponto importante é que o benefício concedido via AtestMED possui uma validade: no máximo 180 dias, mesmo que intercalados. Não é possível estender esse prazo, sendo necessário um novo pedido.
Por outro lado, o INSS esclarece que: “Porém é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por AtestMED para o mesmo cidadão, desde que a soma não ultrapasse 180 dias”.