INSS Introduz Sistema de Concessão Remota para Auxílio-Doença Sem Necessidade de Perícia Presencial

O Diário Oficial da União (DOU) trouxe, recentemente, atualizações sobre as solicitações do benefício anteriormente conhecido como auxílio-doença. Com o novo nome de “incapacidade temporária”, os processos agora também poderão ser realizados remotamente.

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INSS Introduz Sistema de Concessão Remota para Auxílio-Doença Sem Necessidade de Perícia Presencial. (Foto: reprodução/internet)

Razões para as Novas Medidas

Essa inovação foi introduzida principalmente devido ao grande número de indivíduos – mais de 1,1 milhão – aguardando uma avaliação presencial.

Essa abordagem remota é parte de um conjunto mais amplo de ações tomadas pelo governo, visando aprimorar e agilizar os processos do INSS. Entre as ações, destaca-se o sistema AtestMED, uma iniciativa digital que promete tornar as avaliações mais ágeis.

Atenção aos Casos Relacionados a Acidentes

A reestruturação foca, em particular, em situações de incapacidade temporária decorrentes de acidentes no ambiente de trabalho.

Com o suporte da plataforma AtestMED, os requerentes enviam a documentação pertinente, permitindo que o INSS conduza a avaliação sem a necessidade de um encontro presencial.

A Jornada pelo AtestMED

O AtestMED surge como uma ferramenta valiosa para os beneficiários. Através dela, documentos médicos e odontológicos são enviados eletronicamente, comprovando a necessidade de afastamento. A plataforma e o aplicativo “Meu INSS” são os canais disponíveis para essa interação.

No entanto, é essencial entender que a plataforma digital não descarta, em definitivo, a possibilidade de uma perícia presencial. Baseando-se na análise documental, essa avaliação pode ser requerida. Nesse cenário, um prazo de 30 dias é concedido ao beneficiário para realizar o agendamento.

Importante mencionar que “Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial”, de acordo com diretrizes do INSS.

Checklist de Documentação

Para a solicitação via AtestMED, a organização e clareza dos documentos é crucial. O atestado médico, por exemplo, deve ser recente (emitido há, no máximo, 90 dias). Além disso, deve incluir:

  • Identificação completa do paciente
  • Datas referentes à emissão e ao início da incapacidade
  • Estimativa da duração necessária do afastamento
  • Detalhes do profissional responsável pelo atestado, incluindo assinatura e registro profissional

Especificações sobre o diagnóstico ou CID

Posteriormente, toda essa documentação é rigorosamente avaliada pela Perícia Médica Federal. Em situações onde existam pendências ou informações adicionais sejam necessárias, o beneficiário é prontamente informado, podendo acompanhar o status pelo aplicativo MeuINSS.

Elegibilidade e Como Se Beneficiar

Toda pessoa assegurada pelo INSS está apta a utilizar essa nova modalidade. Isso vale inclusive para aqueles que já possuem um agendamento presencial.

Conforme informado pelo INSS: “Quem já tinha agendamento de perícia presencial pode solicitar o ‘Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT’.

A data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial para concessão do benefício.”

Não existem restrições de localização ou um período de carência específico para solicitar a perícia.

Durabilidade e Restrições do AtestMED

Um ponto importante é que o benefício concedido via AtestMED possui uma validade: no máximo 180 dias, mesmo que intercalados. Não é possível estender esse prazo, sendo necessário um novo pedido.

Por outro lado, o INSS esclarece que: “Porém é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por AtestMED para o mesmo cidadão, desde que a soma não ultrapasse 180 dias”.

Espera...