Imposto de Renda 2021 – Tudo sobre prazos, novas regras, declaração e documentos.
Como anualmente, a Receita Federal já divulgou as datas para entrega do Imposto de Renda 2021. Começou dia 1º de março com prazo final para a entrega de até 30 de abril de 2021. É obrigatório a realizar a declaração do IR quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2021. Mantendo as mesmas faixas do ano passado.
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IMPORTANTE: No ano passado houve um grande número de cidadãos que receberam o auxílio emergencial. Desse modo, neste ano, a exigência é que essas pessoas façam a declaração do Imposto de Renda. Apenas aqueles que ganharam, além do auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis que somem o equivalente a R$ 22.847,76 ou mais. Quem se enquadrar nesse caso, poderá ter que devolver o valor recebido do auxílio.
O prazo para entrega da declaração é de 1º de março, até 23h59 do dia 30 de abril (horário de Brasília). Se por ventura, alguém se atrasar para entregar, terá que pagar a multa de 1% sobre o imposto devido. Tendo assim, o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O esperado pela Receita Federal é receber mais de 32,6 milhões de declarações.
É muito importante não deixar para a última hora, pois podem ocorrer indisponibilidades no sistema. Outra informação importante é que quem declarar primeiro, terá prioridade no calendário de restituição que iniciará em maio deste ano.
As empresas têm até o dia 26 de março para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos. Desde o ano de 2019 é obrigatório que o CPF de todos os dependentes seja informado na declaração, inclusive de recém-nascidos.
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda?
Vamos te orientar melhor quanto as regras para realizar a declaração, quem precisa declará-lo entre outras informações.
- Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
- Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
- Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
Vale a pena fazer a declaração do IR mesmo não estando entre os casos obrigatórios?
Caso você não se enquadre em nenhum dos casos que mencionamos acima, ou foi declarado como dependente do IRPF de outra pessoa, você fica dispensado de entregar. É importante saber que declarar seus rendimentos tem muitas vantagens, como servir de comprovante de renda em financiamentos e empréstimos, por exemplo.
Informações que precisam constar no IR
Deverão constar todos os seus rendimentos durante o ano anterior, no caso, 2021. Inclusive, os isentos e não tributados pelo IR, como:
- Saque do FGTS;
- Indenizações por acidente de trabalho;
- Bens;
Despesas médicas;
- Despesas odontológicas;
- Educação;
- Aluguéis;
- Pensão Alimentícia;
- Dependentes;
- Operação na bolsa de valor;
- Entre outros.
Informações importantes
Existe a possibilidade de você entregar sua declaração em dois modelos distintos, são eles:
- Simplificado: Deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34;
- Completo: Todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.
É importante você informar todos na declaração e sugerimos que guarde todos os comprovantes, assim você irá conseguir comparar qual é melhor para seu caso.
Segue abaixo, alguns exemplos que podem ter deduzidos do seu imposto:
- Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente;
- Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial;
- Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. (Material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta);
- Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos;
- Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.
Documentação
Para realizar sua declaração de imposto de renda, é importante apresentar os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
- Documentação de consorcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.
Calendário de restituição:
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituições, nas seguintes datas:
- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 30 de julho;
- 31 de agosto.
- 30 de setembro.
Aqueles contribuintes com direito à restituição e que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber as restituições mais cedo. Têm prioridade idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.