FGTS agora aplica penalidade de até 30% sobre o saldo integral do empregado

O FGTS Digital, lançado em 19 de agosto, inaugura um novo capítulo para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os empregadores têm até 10 de novembro para se familiarizar com este sistema, que será mandatório a partir de janeiro de 2024.

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O período de adaptação é crucial para que os empregadores assimilem a nova plataforma. Ignorar a transição para o FGTS Digital no tempo estipulado acarretará em penalidades bem mais elevadas do que as atuais.

Houve um reajuste expressivo nas penalidades. Com a vigência do FGTS Digital, a multa pode atingir 30% sobre o valor devido reconhecido pelo empregador. Se houver falhas ou lacunas, a penalidade oscila entre R$ 100 e R$ 300 por empregado afetado.

Vale ressaltar que, ao negociar o valor devido antes de procedimentos administrativos ou inspeções, o empregador evita a penalização prevista. Mais informações sobre as alterações estão na Instrução Normativa (IN) 02/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Esta revisão nas penalidades altera significativamente o panorama anterior. Antes da introdução do FGTS Digital, as multas por não depositar o FGTS variavam de R$ 10,60 a R$ 106,00 por funcionário, baseado no total de empregados da empresa.

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FGTS agora aplica penalidade de até 30% sobre o saldo integral do empregado (Foto: Reprodução/Internet)

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Quais funcionalidades o FGTS Digital oferecerá?

O FGTS Digital tem como objetivo agilizar as atividades dos empregadores e garantir a clareza no processo, além de proteger os direitos dos empregados.

Essa ferramenta foi adaptada para se conectar ao sistema eSocial. Cada movimentação financeira será identificada desde sua origem, com o CPF servindo como principal referência do trabalhador.

Isso confirma que os depósitos mensais do FGTS serão realizados de forma contínua. O Ministério do Trabalho e Emprego destaca algumas vantagens do novo sistema:

  • Criação ágil de guias adaptáveis conforme a necessidade;
  • Visualização detalhada do histórico de transações;
  • Especificação clara dos registros de pagamento;
  • Rastreamento de pendências financeiras;
  • Cálculo e pagamento de multas com base nos salários acumulados durante o contrato de trabalho.

Estudos mostram que essa inovação pode economizar até 36 horas por mês no processo de recolhimento do FGTS. Esse progresso representa uma significativa economia de tempo para as empresas, tornando os processos mais eficientes.

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