É possível combinar o BPC com outros auxílios? Confira

Muitos idosos e indivíduos com deficiência que são beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) questionam-se sobre como funciona o montante que recebem.

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A confusão surge porque, apesar de existirem critérios de renda para a elegibilidade ao benefício, esses beneficiários também podem ser aptos a outros programas sociais, gerando insegurança sobre a possibilidade de receber dois auxílios simultaneamente.

O BPC é uma assistência financeira administrada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diferentemente de uma aposentadoria, não é necessário ter contribuído com a previdência para recebê-lo, mas a avaliação e aprovação do benefício estão sob a alçada da Previdência Social.

A inclusão de novos beneficiários, assim como a exclusão daqueles que não atendem mais aos critérios, é realizada pelo INSS. Contudo, essa forma de pagamento frequentemente gera dúvidas. O BPC não é equivalente a uma aposentadoria, visto que não se baseia em contribuições previdenciárias anteriores.

Sua finalidade é prover um salário mínimo mensal, atualmente no valor de R$ 1.320, para aqueles em condição de vulnerabilidade financeira, que não têm meios de se sustentar ou não possuem o suporte financeiro de seus familiares.

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É possível combinar o BPC com outros auxílios? Confira (Foto: Reprodução/Internet)

O que significa BPC/Loas e quais os requisitos?

O BPC/LOAS é um programa originado da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que visa garantir um suporte financeiro mínimo para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.

Este benefício tem um caráter estritamente assistencial, sem qualquer vínculo com a previdência. Para ser elegível, o solicitante deve atender a certos critérios de renda estabelecidos pelo governo federal e não infringir nenhuma das normas determinadas.

A elegibilidade para o BPC/LOAS reflete a urgência da assistência necessária por parte do Estado. Ao atender a todos os critérios, o requerente demonstra sua necessidade de receber tal suporte.

O valor equivalente a um salário mínimo é concedido a:

  • Indivíduos registrados no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Aqueles com renda mensal per capita não excedendo 1/4 do salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência de qualquer faixa etária, contanto que apresentem limitações que as impeçam de exercer atividades laborais.

Conforme o INSS, a concessão do benefício depende de três fatores: verificação de incapacidade de longa duração, dados atualizados no CadÚnico e a renda familiar total.

Para validar as condições de saúde e financeiras, o solicitante deve se submeter a avaliações médicas e sociais agendadas pelo INSS. A liberação do auxílio só ocorre após a conclusão dessas avaliações.

É possível receber BPC e Aposentadoria simultaneamente?

Não é permitido! Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o BPC, por ser um auxílio voltado ao combate à pobreza, não pode ser somado à aposentadoria.

Se um membro da família já recebe aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário, esse valor deve ser considerado no cálculo da renda mensal per capita da família. Isso inclui salários, pensões, benefícios trabalhistas e outras fontes de renda que contribuam para o sustento familiar.

É essencial estar ciente dessas diretrizes antes de solicitar o benefício ao INSS. O MDS destaca que os critérios para a concessão do BPC são bem definidos.

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É possível combinar o BPC com outros benefícios? (Foto: Reprodução/Internet)

Quais Auxílios podem ser combinados com o BPC

No entanto, existem certas condições que permitem a combinação de outros benefícios com o BPC. Conforme o MDS, é possível acumular o BPC com:

  • Serviços de saúde;
  • Pensões especiais compensatórias;
  • Salários de programas de aprendizado para pessoas com deficiência;
  • Subsídio nacional para aquisição de gás.

Além disso, ao se inscrever no Cadastro Único em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), os valores provenientes de outros programas sociais não são contados no cálculo da renda mensal per capita. Ou seja, benefícios como o Bolsa Família e auxílios regionais não são vistos como uma fonte de renda.

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